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Liminar nacional: Justiça determina análise individual de benefícios do INSS para entregadores iFood

Uma decisão da Justiça do Trabalho, com alcance nacional e efeitos imediatos, impede que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recuse automaticamente pedidos de benefícios previdenciários de entregadores por aplicativo do iFood. A determinação exige que o instituto analise, caso a caso, os requerimentos de trabalhadores que sofrerem acidentes ou adoecerem em decorrência do trabalho, mesmo na ausência de carteira assinada ou de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

A liminar foi concedida pela juíza Carla Teresa Baltazar da Silveira Porto, da 2ª Vara do Trabalho de Salvador, em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o iFood, a seguradora MetLife e o próprio INSS. A medida visa garantir que os entregadores, muitas vezes classificados como parceiros ou trabalhadores autônomos, tenham seus pedidos de proteção social avaliados com base nas provas apresentadas, e não por recusas padronizadas.

A decisão judicial e o acesso aos benefícios previdenciários

A magistrada estabeleceu que o INSS não poderá mais negar benefícios previdenciários apenas pela classificação do entregador como parceiro ou autônomo. Cada solicitação deverá ser minuciosamente analisada, considerando as evidências apresentadas pelo trabalhador. Além disso, a decisão impõe ao INSS a criação de um fluxo administrativo específico para reavaliar os pedidos que foram negados anteriormente por esses motivos.

O instituto tem um prazo de 30 dias para detalhar esse novo procedimento, incluindo os canais de atendimento, os documentos aceitos e a forma de solicitar informações ao iFood e à MetLife. Segundo o procurador do Trabalho Ilan Fonseca, responsável pela ação, a medida busca tirar os entregadores de um “limbo jurídico”, onde, em caso de acidente, não contavam com proteção social nem da empresa, nem da seguradora, nem do INSS.

Para assegurar o cumprimento da liminar, a juíza fixou multas diárias significativas. O iFood, a MetLife e o INSS estão sujeitos a penalidades de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento, podendo chegar a R$ 300 mil para as empresas e R$ 500 mil para o INSS. Adicionalmente, haverá multa de até R$ 5 mil por processo administrativo em caso de omissão injustificada na análise de um pedido individual.

A investigação do MPT e a controvérsia do seguro

A ação do Ministério Público do Trabalho é resultado de uma investigação aprofundada que durou mais de três anos. O processo incluiu entrevistas, inspeções no iFood, análise de documentos da empresa e do INSS, além de consultas a pesquisas sobre o trabalho por aplicativos. O MPT argumenta que a ausência de mecanismos adequados de registro contribui para a subnotificação de acidentes e doenças, transferindo os custos decorrentes desses afastamentos para o Sistema Único de Saúde (SUS), a Previdência Social e as famílias dos trabalhadores.

A investigação também questionou a eficácia do seguro oferecido pelo iFood por meio da MetLife. Para o MPT, as exigências burocráticas impostas dificultariam o acesso dos trabalhadores às indenizações, não substituindo a proteção essencial oferecida pelo sistema previdenciário. Na prática, muitos trabalhadores acidentados acabariam sem renda, dependendo exclusivamente de suas redes de apoio familiar e de amigos. A ação ainda pleiteia a condenação do iFood e da MetLife ao pagamento de R$ 100 milhões por danos morais coletivos, um pedido que será analisado pela Justiça em etapas futuras.

Reações das partes e o futuro do debate sobre vínculo

A decisão judicial tem caráter provisório e abrange todos os entregadores cadastrados no iFood em território nacional enquanto a liminar estiver em vigor. As partes envolvidas — iFood, MetLife e INSS — ainda podem recorrer, e a decisão poderá ser revista por instâncias superiores antes do julgamento definitivo da ação civil pública.

Em nota, o iFood informou que solicitará a reconsideração da decisão, alegando que a liminar foi concedida sem que a empresa tivesse a oportunidade de apresentar seus argumentos. A plataforma sustenta que as obrigações impostas são incompatíveis com o modelo jurídico de autonomia que, segundo ela, caracteriza a relação com os entregadores. O iFood também destacou que já oferece aos trabalhadores cadastrados benefícios como seguro contra acidentes, apoio psicológico e jurídico, auxílio em caso de afastamento por doença ou invalidez, seguro de vida e auxílio-funeral.

O INSS, por sua vez, informou que ainda não foi notificado oficialmente e que se manifestará “oportunamente em relação ao mérito da decisão judicial”. A MetLife também declarou não ter sido formalmente notificada e que, caso seja intimada, analisará o conteúdo da decisão para adotar as medidas cabíveis.

Especialistas em direito trabalhista e previdenciário, como Bárbara Ferrari e Danilo Schettini, ressaltam que a liminar não altera a natureza da relação entre plataformas e entregadores nem cria novos direitos, mas sim reforça a obrigação do INSS de analisar os pedidos de forma individualizada. Os entregadores deverão continuar cumprindo os requisitos previstos na legislação previdenciária para cada benefício. Para comprovar que um acidente ou adoecimento ocorreu durante o trabalho, os trabalhadores poderão utilizar diversos elementos, como:

  • Boletins de ocorrência;
  • Laudos e prontuários médicos;
  • Testemunhas;
  • Fotos e vídeos;
  • Registros do aplicativo;
  • Histórico de corridas;
  • Dados de geolocalização;
  • Conversas com a plataforma.

Embora os efeitos diretos da liminar se restrinjam aos casos do iFood, o entendimento pode influenciar processos semelhantes envolvendo trabalhadores de outras plataformas digitais, incentivando o INSS a adotar análises mais individualizadas em pedidos de benefícios apresentados por esses profissionais.

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