Com a chegada do período de férias escolares, especialmente em julho, a demanda pela Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) para crianças e adolescentes tem apresentado um crescimento expressivo em todo o estado de São Paulo. Este documento é crucial para garantir a segurança e a legalidade do deslocamento de menores de 16 anos, impulsionando os cartórios a registrarem números recordes de emissões digitais.
A praticidade do formato eletrônico, que dispensa a necessidade de comparecimento presencial, tem sido um fator determinante para a adesão das famílias. Em localidades como Mogi das Cruzes, a procura já reflete essa tendência, com um aumento notável nas solicitações que antecedem as viagens de meio de ano.
Crescimento da autorização de viagem para menores em São Paulo
Os dados mais recentes revelam um cenário de forte expansão na emissão de autorizações de viagem para menores. Em Mogi das Cruzes, os Cartórios de Notas registraram 16 autorizações digitais no acumulado de 2026, sendo que 11 delas foram emitidas apenas no mês de junho, período estratégico que antecede as férias de julho.
Essa tendência é ainda mais evidente em todo o estado de São Paulo. O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) apontou que 1.120 Autorizações Eletrônicas de Viagem foram emitidas em junho deste ano. Este número representa o maior volume já registrado para o mês desde a criação da plataforma digital, marcando um aumento de 39% em comparação com o mesmo período de 2025, quando foram expedidas 802 autorizações.
No balanço do primeiro semestre, o estado acumula 4.114 emissões, superando as 2.877 do ano anterior, o que configura um crescimento de 42%. Esses números demonstram a crescente confiança e a consolidação da versão digital da autorização entre as famílias paulistas, que buscam cada vez mais essa ferramenta para organizar viagens nacionais e internacionais de seus filhos.
A evolução da Autorização Eletrônica de Viagem
A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) tornou-se um documento indispensável para menores de 16 anos que viajam desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou com terceiros, conforme estabelece a legislação brasileira. Desde 2021, a possibilidade de emissão totalmente digital, por meio da plataforma nacional e-Notariado, revolucionou o processo, eliminando a necessidade de deslocamento físico aos cartórios.
A presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), Ana Paula Frontini, destaca que esse avanço é um reflexo direto da modernização dos serviços notariais. “Os Cartórios de Notas têm ampliado a oferta de serviços digitais para facilitar o acesso da população aos atos notariais, mantendo a segurança jurídica, a confiança e a orientação especializada que caracterizam a atividade. Esse resultado mostra que os tabelionatos estão cada vez mais próximos dos cidadãos, oferecendo soluções práticas, seguras e eficientes”, afirma.
O histórico de emissões comprova a ascensão contínua da plataforma eletrônica. Em junho de 2021, apenas três AEVs foram emitidas no estado. Esse número saltou para 83 em 2022, 402 em 2023, 580 em 2024, 802 em 2025 e alcançou o recorde de 1.120 documentos em junho deste ano, evidenciando a aceitação e a eficácia do sistema.
Requisitos e processo para emissão digital da AEV
A emissão da Autorização Eletrônica de Viagem pode ser realizada de forma integralmente online, proporcionando agilidade e segurança aos responsáveis. O processo envolve o preenchimento dos dados necessários na plataforma e-Notariado, seguido de uma videoconferência com um tabelião, que é responsável pela validação final da autorização.
Após a emissão, o documento é disponibilizado em formato digital, contendo um QR Code. Isso permite que seja apresentado diretamente pelo celular nos balcões das companhias aéreas e nos postos de fiscalização, simplificando os procedimentos de embarque e controle. Uma das vantagens adicionais do sistema digital é a possibilidade de cancelamento remoto da autorização, caso haja alguma alteração nos planos de viagem.
Para aqueles que preferem ou necessitam, a autorização ainda pode ser obtida na versão impressa. Esta modalidade requer o comparecimento presencial em qualquer Cartório de Notas, onde é feito o reconhecimento de firma dos responsáveis, garantindo a autenticidade do documento.
Como solicitar a Autorização Eletrônica de Viagem
Para iniciar o processo de emissão da AEV, o responsável deve acessar a plataforma e-Notariado e preencher a solicitação com as informações requeridas. Durante o procedimento, é possível optar pelo atendimento presencial em um cartório ou pela modalidade de videoconferência, que oferece maior comodidade.
Para a realização do serviço remoto por videoconferência, é imprescindível que o solicitante possua um certificado digital. As opções aceitas são o certificado digital ICP-Brasil ou o Certificado Notarizado, este último emitido gratuitamente pelos próprios Cartórios de Notas, diretamente pela plataforma e-Notariado, facilitando o acesso ao serviço.

