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Aprovado aumento de prazo para empresas se adaptarem à Lei de Uso e Ocupação do Solo

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A aprovação do Projeto de Lei 193/2021, de autoria da Prefeitura de Mogi das Cruzes, que ocorreu na Câmara Municipal em dezembro, promoveu alterações no artigo 195 da Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo de Mogi das Cruzes (LOUOS) de Mogi das Cruzes. A mudança tem como objetivo dar um novo prazo para que as empresas regularizem suas atividades, a fim de fomentar o desenvolvimento econômico e social da cidade.

Na prática, o projeto aumenta de quatro para sete anos o prazo para que as empresas, constituídas anteriormente a 30 de novembro de 2016, emitam a licença de funcionamento junto à Prefeitura. Com isso, como a lei é de 2016, o prazo passa a valer até 2023. A medida tem o objetivo de amenizar os impactos que a pandemia de Covid-19 causou na economia mundial, sendo importante para a manutenção das empresas na cidade e, consequentemente, para a geração de empregos.

Processo de revisão

Paralelamente à aprovação do projeto, população mogiana pode participar do processo de revisão da Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo de Mogi das Cruzes (LOUOS), que vem sendo realizado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo. Instituída pela Lei Municipal 7.200, de 31 de agosto de 2016, a LOUOS é um dos principais instrumentos de planejamento territorial da cidade, reunindo as regras do zoneamento e a definição dos parâmetros de uso e de ocupação do solo.

O secretário municipal de Planejamento e Urbanismo, Claudio de Faria Rodrigues, explica que atualmente o processo está focado na coleta de sugestões da população. Os trabalhos seguem um cronograma de reuniões, consultas e audiências públicas que acontecerão durante todo o período de revisão do documento. Nelas, a Prefeitura de Mogi das Cruzes levará informações à sociedade, detalhará o andamento do processo e colherá sugestões e opiniões dos munícipes sobre a LOUOS.

A revisão da lei está prevista no novo Plano Diretor de Mogi das Cruzes, aprovado pela Lei Complementar 150, de 26 de dezembro de 2019. “Fizemos a revisão do Plano Diretor e o artigo 242 determina que a legislação urbanística municipal deverá ser revista e alterada para ajuste e adequação aos seus dispositivos legais, assegurada a ampla participação popular na discussão dos temas abordados”, explica.

Uma página no site da Prefeitura explica todos os detalhes do processo. Para enviar a sua sugestão, clique aqui.

Claudio Rodrigues lembra que, após a conclusão da primeira fase, com a apresentação das sugestões pelos mogianos, a segunda etapa será dedicada à avaliação das condições atuais de ocupação do território e identificação de convergências e divergências. A terceira fase prevê o alinhamento dos conceitos e estratégias centrais para a nova legislação, enquanto a quarta etapa será dedicada à construção da minuta do projeto de lei.

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