A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se favoravelmente à progressão para o regime semiaberto da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”. A solicitação foi encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF) e representa um desenvolvimento significativo no cumprimento da pena da condenada, que atualmente se encontra em prisão domiciliar.
Débora do Batom foi sentenciada a uma pena de 14 anos de prisão por sua participação nos atos de 8 de janeiro de 2023, que resultaram em depredação e ataques às sedes dos Três Poderes. A defesa da PGR baseia-se na alegação de que a condenada já preenche os critérios legais para a mudança de regime.
Argumentos da Procuradoria para a Progressão
Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, detalhou os motivos que justificam a progressão de regime para Débora Rodrigues dos Santos. Segundo Gonet, a cabeleireira já cumpriu o tempo mínimo exigido pela legislação para a mudança de modalidade de pena.
A Procuradoria informou que Débora já contabiliza 1.287 dias de pena cumprida, um cálculo que inclui 742 dias de prisão preventiva. Além disso, a condenada obteve um perdão de 2 dias de pena, contribuindo para o cumprimento do requisito objetivo estabelecido pela lei.
O procurador-geral também destacou o cumprimento do requisito subjetivo, essencial para a concessão da progressão. Gonet afirmou que não há registros de faltas disciplinares cometidas por Débora, nem violações às medidas cautelares que lhe foram impostas após a concessão da prisão domiciliar. Tais fatores, segundo a PGR, afastam qualquer impedimento para o reconhecimento do direito à progressão.
Entenda o Regime Semiaberto e Suas Implicações
O regime semiaberto é uma etapa intermediária no sistema de cumprimento de penas privativas de liberdade no Brasil, posicionando-se entre o regime fechado e o aberto. Sua principal característica é permitir que a pessoa condenada realize trabalho externo durante o dia.
Nesta modalidade, o indivíduo deve retornar ao local de cumprimento da pena para o recolhimento noturno, além de permanecer na prisão nos dias de folga. O objetivo é promover a ressocialização do apenado, oferecendo uma transição gradual para a liberdade plena, com a manutenção de certa vigilância e controle.
Para mais informações sobre o sistema judiciário brasileiro e as modalidades de cumprimento de pena, consulte o site oficial do Supremo Tribunal Federal.
A Condenação de Débora do Batom pelos Atos de 8 de Janeiro
Débora Rodrigues dos Santos foi condenada pelo Supremo Tribunal Federal a 14 anos de prisão por sua participação nos atos de 8 de janeiro de 2023. A pena foi estabelecida com base em diversos crimes, refletindo a gravidade das ações praticadas.
Entre as condenações, destacam-se a abolição violenta do Estado Democrático de Direito, com pena fixada em 4 anos e 6 meses de prisão, e o crime de golpe de Estado, que resultou em 5 anos de prisão. Ela também foi condenada por dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado, cada um com pena de 1 ano e 6 meses de prisão.
A cabeleireira também recebeu uma pena de 1 ano e 6 meses de prisão por associação criminosa armada. Débora ficou notória por ter pichado a frase “perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, localizada em frente à sede do STF, durante os eventos daquele dia.
