O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta quinta-feira (1º) um parecer crucial que assegura o afastamento remunerado do trabalho por até seis meses para mulheres vítimas de violência doméstica. A medida se aplica quando o afastamento é determinado pela Justiça como parte de uma medida protetiva, oferecendo um suporte financeiro vital para que essas mulheres possam reconstruir suas vidas com segurança.
A iniciativa representa um passo significativo na proteção das mulheres em situação de vulnerabilidade, visando mitigar um dos maiores obstáculos para a denúncia e o rompimento do ciclo de violência: a dependência econômica. A formalização deste benefício busca garantir que a busca por segurança não resulte em desamparo financeiro.
Entenda o novo benefício do INSS e suas condições
A nova diretriz estabelece que, quando a vítima possui vínculo empregatício formal, os primeiros 15 dias de afastamento serão custeados pelo empregador. A partir do 16º dia, a responsabilidade pelo pagamento do benefício transita para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), garantindo a continuidade da renda.
Para as mulheres que são seguradas da Previdência Social, mas não possuem uma relação de emprego formal – como contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais –, o INSS será responsável pelo pagamento integral do benefício desde o início do afastamento. Já nos casos em que a mulher não é segurada da Previdência, o pagamento assume natureza assistencial e será de responsabilidade do estado, Distrito Federal ou município, conforme indicação judicial.
Decisão do STF e a formalização na administração pública
A medida assinada pelo presidente Lula segue um entendimento prévio do Supremo Tribunal Federal (STF), estabelecido em junho, que determinou que mulheres afastadas do trabalho por decisão judicial, amparadas pela Lei Maria da Penha, devem continuar recebendo renda durante o período de proteção. Este afastamento pode se estender por até seis meses, conforme a necessidade e a determinação judicial.
A decisão original do STF, embora fundamental, impunha obrigações legais apenas a juízes e tribunais. O parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), agora aprovado por Lula, incorpora formalmente esse entendimento às regras da Administração Pública federal. Isso significa que a decisão judicial que determina a medida protetiva será, por si só, suficiente para que o INSS processe o pagamento, sem a necessidade de novas perícias ou análises de direito, apenas a verificação do status de segurada da Previdência.
Acesso facilitado e atendimento prioritário às mulheres
Após a publicação oficial do parecer, o Ministério da Previdência Social e o INSS terão um prazo de até 15 dias para regulamentar detalhadamente os procedimentos para a concessão deste tipo de pagamento. A expectativa é que o processo seja ágil e desburocratizado, facilitando o acesso das vítimas ao benefício.
O atendimento às mulheres em situação de violência deverá ser tratado com prioridade e sigilo, garantindo a privacidade e a segurança das beneficiárias. Ferramentas como o aplicativo “Meu INSS” serão adaptadas para oferecer suporte e informações, tornando o acesso ao benefício mais acessível, especialmente para aquelas que enfrentam dificuldades de deslocamento ou acesso a serviços presenciais.
Superando a dependência econômica para combater a violência
Durante a cerimônia de assinatura, realizada no Palácio do Planalto, a primeira-dama Janja da Silva enfatizou a dependência econômica como um dos principais fatores que impedem muitas mulheres de denunciar casos de violência doméstica. Ela destacou que a medida busca justamente empoderar financeiramente essas mulheres, permitindo que elas se afastem de situações de risco sem o temor de ficarem desamparadas.
“Muitas não denunciam porque têm dependência econômica”, afirmou Janja da Silva, ressaltando a importância do benefício como um instrumento de libertação. O presidente Lula complementou, afirmando que a proteção alcançará tanto mulheres com vínculo formal de trabalho quanto aquelas sem, reforçando o compromisso de amparar todas as vítimas. A iniciativa visa assegurar que a proteção se estenda a mulheres do campo, das periferias e das comunidades das águas, que muitas vezes enfrentam barreiras adicionais para acessar informações e mecanismos de proteção.
