Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município ontem (16), entra em vigor a lei que cria o crachá de identificação e institui o uso do cordão AVC Estrela para identificação de pessoas acometidas por Acidente Vascular Cerebral (AVC) em Suzano. A autoria da lei é do ex-vereador Antonio Rafael Morgado.
O texto da legislação explica que o crachá será expedido pelo órgão público responsável ou associação credenciada. É necessário requerimento acompanhado de relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), e ele deverá conter no mínimo as seguintes informações: nome completo; fotografia; tipo do AVC e sequelas, nome e telefone do responsável legal ou do cuidador.
No verso, estará a frase: “O cordão AVC Estrela serve como um sinal para que as pessoas compreendam que precisamos de atenção especial, acompanhamento, suporte, prioridade em filas, entre outras necessidades.”
O crachá de identificação da pessoa acometida por AVC terá validade de três anos. Devem ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado, e deverá ser revalidada sob o mesmo número, de modo a permitir a contagem de pessoas.
Taxa
A emissão do crachá poderá ocorrer mediante o pagamento de uma taxa pública, cujo valor será estabelecido pelo Município. O montante arrecadado será destinado às associações que confeccionam os crachás e auxiliam as pessoas que sofreram AVC.
Cordão
O cordão AVC Estrela é um instrumento auxiliar e facilitador para identificação de pessoas que tiveram AVC. Ele terá uma faixa estreita de tecido ou material equivalente, na cor azul, estampada com desenhos de estrelas.
O uso do Cordão AVC Estrela é destinado aos indivíduos que sejam acometidos por AVC e, para sua obtenção, deverão ser apresentadas comprovações por meio de documentos médicos. Os estabelecimentos públicos e privados devem orientar seus funcionários e colaboradores diretos ou terceirizados quanto à identificação de pessoas acometidas por AVC a partir do uso cordão, bem como aos procedimentos que possam ser adotados para atenuar as dificuldades dessas pessoas.
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