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O Senado Federal aprovou, na quarta-feira (10), um projeto que estabelece uma linha especial de crédito rural destinada à renegociação de dívidas de produtores. A medida, que visa amparar agricultores afetados por eventos climáticos extremos ou instabilidades econômicas decorrentes de conflitos geopolíticos, foi incluída na pauta do plenário pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), mesmo diante da oposição explícita do Poder Executivo.
A proposta é classificada pelo governo como uma “pauta-bomba”, termo utilizado no parlamento para descrever projetos que geram despesas vultosas ou reduzem significativamente a arrecadação pública. O impacto financeiro bilionário nas contas da União é o principal ponto de divergência entre a cúpula do Senado e a equipe econômica, que tem buscado conter medidas com efeitos fiscais negativos.
Na véspera da votação, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, reuniu-se com Davi Alcolumbre em uma tentativa de evitar o avanço da matéria. As tratativas continuaram na quarta-feira, com a presença do relator do texto, Renan Calheiros (MDB-AL), e da senadora Tereza Cristina (PP-MS), ex-ministra da Agricultura. Apesar do diálogo, o governo manteve sua posição contrária ao formato do parecer apresentado.
Davi Alcolumbre reconheceu publicamente a falta de consenso com o Executivo, mas reafirmou sua decisão de levar o projeto à deliberação. O presidente do Senado destacou que a votação cumpria acordos firmados com outros parlamentares, sinalizando a autonomia da Casa legislativa na condução da pauta econômica, mesmo sob o risco de desequilíbrio nas contas públicas.
O texto aprovado prevê que o subsídio para a renegociação seja custeado por recursos do Fundo Social, composto por receitas do petróleo do pré-sal. O BNDES será o responsável por fornecer os financiamentos, que seguem uma escala de taxas de juros conforme o porte do produtor:
Os limites estabelecidos para os financiamentos são de 10 milhões de reais por beneficiário, podendo chegar a 50 milhões de reais para associações e cooperativas. O prazo para o pagamento das dívidas renegociadas foi fixado em 10 anos, contando com um período de carência de 3 anos para o início das quitações.
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