A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou um pedido junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) visando a suspensão da decisão que afastou o diretor-geral da Polícia Federal. A medida, endereçada ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, contesta a determinação monocrática do ministro André Mendonça que resultou no afastamento preventivo do dirigente da corporação.
O órgão argumenta que o afastamento cautelar representa uma grave lesão à ordem pública e administrativa, além de configurar uma violação direta à prerrogativa constitucional do Presidente da República. Essa prerrogativa assegura ao chefe do Poder Executivo a competência privativa para nomear e exonerar os ocupantes de cargos de direção da Polícia Federal, conforme a legislação vigente.
A petição da AGU, assinada pelo advogado-geral da União e outros membros da direção do órgão, enfatiza que a descontinuidade abrupta na gestão da Polícia Federal compromete o funcionamento das atividades de polícia judiciária. A interrupção, segundo a AGU, gera um risco de desorganização institucional, impactando a eficácia e a continuidade das operações essenciais da corporação.
A Advocacia-Geral da União reitera que a escolha, nomeação e livre exoneração do diretor-geral da Polícia Federal são atribuições exclusivas do chefe do Poder Executivo federal. A única exigência legal para o provimento do cargo é que o ocupante seja um integrante de classe especial da carreira de Delegado de Polícia Federal, requisito que, implicitamente, seria atendido pelo diretor afastado.
Diante da urgência da situação, a AGU solicitou a concessão de uma liminar para suspender imediatamente o afastamento dos dirigentes envolvidos. O órgão busca a confirmação posterior do pedido no mérito, aguardando a manifestação definitiva do órgão competente do STF.
O recurso da AGU surge em um cenário de intensa polarização dentro do próprio Supremo Tribunal Federal. O afastamento do diretor-geral da Polícia Federal e do diretor de inteligência foi determinado pelo ministro André Mendonça sob acusações de monitoramento ilegal de autoridades, incluindo o próprio ministro relator e o advogado-geral da União, por meio de relatórios de inteligência apócrifos.
Na Segunda Turma da Corte, um julgamento extraordinário virtual para referendar o afastamento havia formado uma maioria de 3 votos a 0, com as manifestações dos ministros Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques. Contudo, a sessão eletrônica foi suspensa por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Enquanto o colegiado não retoma as deliberações de forma definitiva, a decisão individual de Mendonça permanece em vigor, mantendo o diretor afastado de suas funções.
A decisão que afastou o diretor-geral da Polícia Federal também impõe a abertura imediata de procedimentos investigatórios criminais e administrativo-disciplinares na Corregedoria da PF. O objetivo é apurar as circunstâncias da produção dos relatórios de inteligência que supostamente monitoravam autoridades.
Além disso, o ministro Mendonça determinou a suspensão de qualquer produção ou compartilhamento de relatórios de inteligência que tivessem como foco analisar a atuação funcional de magistrados, da advocacia pública ou da atividade de polícia judiciária. Essa medida visa coibir práticas consideradas indevidas no uso de informações.
A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) defendeu que o caso seja levado com urgência à análise do plenário da Corte, que atualmente é composto por 10 ministros. Os diretores da Polícia Federal manifestaram seu total apoio ao diretor-geral afastado e colocaram seus cargos à disposição para o delegado que assumiu interinamente a corporação. Essa possibilidade de levar o julgamento ao plenário é viável caso algum ministro solicite destaque do processo.
Para mais informações sobre a Advocacia-Geral da União, visite o site oficial.
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