A Prefeitura de Arujá oficializou o lançamento do Programa Especial de Regularização Fiscal (REFIS 2026), oferecendo aos contribuintes oportunidades expressivas para a quitação de pendências financeiras. A iniciativa municipal busca facilitar a adimplência de pessoas físicas e jurídicas por meio de abatimentos expressivos que alcançam a totalidade dos acréscimos legais incidentes sobre o montante principal.
Com um formato que contempla diferentes perfis de dívidas, a medida atende desde munícipes com obrigações tributárias tradicionais até empresas que atravessam processos de recuperação judicial. A proposta visa movimentar a economia local e restabelecer a regularidade cadastral de centenas de contribuintes na região.
Condições especiais para quitação de débitos municipais
O programa estruturado pela administração pública estabelece critérios específicos conforme a origem do passivo financeiro acumulado. Para os débitos vinculados ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), o abatimento chega a 100% sobre juros e multas quando a liquidação ocorre em parcela única.
Nas alternativas de parcelamento, os descontos diminuem progressivamente de acordo com a quantidade de prestações escolhidas. O modelo também engloba saldos remanescentes de acordos anteriores que tenham sido cancelados devido ao não cumprimento das regras pactuadas anteriormente.
Regras específicas para o imposto de transmissão imobiliária
As transações envolvendo o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) possuem regulamentação própria dentro do programa de incentivo. A condição especial é voltada especificamente para operações imobiliárias efetuadas até o final do mês de dezembro de 2025 que ainda pendem de regularização formal junto ao poder público.
Para obter o perdão integral dos encargos punitivos nessa categoria, o interessado deve efetuar o pagamento à vista e apresentar a documentação atualizada do bem, incluindo a respectiva matrícula e os dados cadastrais revisados na Prefeitura de Arujá.
Prazos, parcelamentos e limites de adesão
O período oficial para formalizar a participação na iniciativa é de 90 dias, contados a partir da vigência da norma, com possibilidade de prorrogação caso a administração avalie necessidade. Os pagamentos podem ser fracionados em até 36 vezes, aplicando-se juros mensais nos parcelamentos mais longos.
As parcelas possuem valores mínimos estipulados em Unidades Fiscais do Município, diferenciando o piso financeiro entre pessoas físicas e jurídicas. O atendimento aos interessados ocorre tanto por canais digitais quanto nos postos presenciais designados pela Secretaria Municipal de Finanças.

