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Avião usado por ministro do STF e esposa é citado em relatório da PF sobre pagamentos

Um vídeo recente revelou o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, e sua esposa, a advogada Viviane Barci, desembarcando de uma aeronave associada a Daniel Vorcaro, ex-sócio do Banco Master. Este voo, ocorrido em 22 de agosto de 2025, para o Rio de Janeiro, ganha destaque em um relatório da Polícia Federal (PF) que aponta a aeronave como parte de um possível esquema de pagamento por serviços advocatícios prestados pelo escritório de Viviane Barci.

A revelação levanta questões sobre a natureza das transações entre o escritório de advocacia e as empresas ligadas a Vorcaro, especialmente considerando a menção de um segundo contrato de R$ 50 milhões, além de um já conhecido acordo de R$ 131 milhões.

Voo de ministro do STF em aeronave ligada a empresário

O ministro Alexandre de Moraes e Viviane Barci foram flagrados em um vídeo, divulgado pela coluna de Lauro Jardim, do jornal O Globo, desembarcando de um avião Embraer Legacy 650 no Aeroporto Santos Dumont. A aeronave, de matrícula PP-NLR, pertencia a uma empresa na qual Daniel Vorcaro era um dos sócios. O voo ocorreu em 22 de agosto de 2025.

Na data do voo, o ministro participou de um evento no Rio de Janeiro que reuniu diversas autoridades e políticos, incluindo o ministro do STF André Mendonça, o então governador do Rio, Cláudio Castro (PL), e o presidente do União Brasil, Antonio Rueda. A presença de Moraes no evento é um dos elementos que contextualizam a viagem.

Detalhes do contrato e a dação em pagamento de aeronaves

O relatório da Polícia Federal, cujo sigilo foi levantado pelo ministro André Mendonça, detalha que a aeronave em questão é citada como uma forma de pagamento em um segundo contrato de R$ 50 milhões. Este contrato teria sido firmado entre o escritório de advocacia de Viviane Barci e a Viking Participações, uma empresa de Vorcaro. O documento foi encontrado em trocas de mensagens entre Vorcaro e o advogado Leonardo Palhares.

O contrato formalizava a prestação de serviços e honorários advocatícios, abrangendo consultoria em áreas administrativa, tributária e trabalhista, atuação em inquéritos civis e criminais, e consultoria estratégica em processos judiciais. O pagamento, a ser realizado em 36 meses, poderia ocorrer via transferência bancária ou por meio de

Redação on-line

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