Mogi das Cruzes

Câmara de Mogi aprova atualização da lei sobre feiras livres

A Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou, em sessão ordinária nesta quarta-feira, 3, o Projeto de Lei Ordinária n.º 146/2025, que altera a legislação sobre feiras livres (Lei nº 3.085/1986) no Município. De autoria da prefeita Mara Bertaiolli (PL), a proposta visa modernizar a legislação, atendendo às necessidades dos trabalhadores do setor. A matéria passou por três emendas da Comissão Permanente de Justiça e Redação do Legislativo durante a sua apreciação no plenário.

A primeira delas versa sobre a sucessão das licenças dos feirantes. Com a modificação feita pelo colegiado de vereadores, em caso de morte ou incapacidade do titular, a licença poderá ser transferida ao cônjuge ou companheiro que “atenda aos requisitos do Código Civil, ou ainda, a pais e filhos, sempre priorizando os parentes mais próximos. Essa transferência, no entanto, não será considerada herança e dependerá de solicitação formal em até 60 dias, além do cumprimento das exigências da Prefeitura”.

Outra alteração aprovada pelo Legislativo garante o perdão de dívidas antigas dos feirantes com o município vencidas há mais de cinco anos até o valor de R$ 30 mil.

Já a terceira emenda reforça a proibição da transferência do direito de uso de bens públicos para terceiros, exceto nos casos em que houver uma lei específica autorizando.

Mauro Araújo (MDB) comentou sobre as emendas. “Entendemos os objetivos da prefeita e amadurecemos o projeto por meio das emendas. Isso vai ajustar as necessidades, modernizando e deixando as burocracias inúteis para trás”.

Eduardo Ota (Pode) também se manifestou. “Como filho de feirante, não poderia deixar de falar. Tenho certeza que a mudança vai dar mais tranquilidade para nossos vereadores”.

Vitor Emori (PL) foi mais um a discursar. “Era muito importante regularizar todas as questões. Vai ser um avanço. Conhecemos vários feirantes e, quando o titular morre, as famílias ficam sem renda”.

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