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Posse negada: jornalista aprovado em 1º lugar no CNU contesta decisão por formação

Um jornalista que conquistou o primeiro lugar em uma vaga do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) teve sua posse negada por uma suposta incompatibilidade de sua formação acadêmica com os requisitos do edital. A situação, vivenciada por Ícaro Silva Jatobá, de 31 anos, levanta questões sobre a clareza dos editais e a segurança jurídica em processos seletivos públicos.

Apesar de ter obtido a maior nota na redação e ser nomeado para o cargo, o candidato foi impedido de assumir a função após o Instituto Nacional de Câncer (INCA) considerar que sua graduação em Jornalismo não atendia à escolaridade exigida. O caso agora segue para contestação judicial, após o esgotamento das vias administrativas.

A recusa da posse e a justificativa oficial do INCA

A vaga em questão era para Analista em Ciência e Tecnologia – Classe A-I, especialidade Informação e Comunicação, com atuação na sede do INCA, no Rio de Janeiro. O edital solicitava diploma de graduação em Tecnologia da Informação, Comunicação Visual ou “áreas afins”, sem especificar quais cursos se enquadravam nesta última categoria.

O INCA justificou o indeferimento afirmando que a formação em Jornalismo não comprovou o atendimento ao requisito de escolaridade. Segundo o instituto, a decisão foi pautada nos critérios do edital do CNU, nas atribuições do cargo e em referências oficiais, como a classificação do CINE Brasil, do Inep. O órgão argumentou que a especialidade demanda conhecimentos em comunicação visual, design gráfico, desenvolvimento web e tecnologias aplicadas à comunicação, áreas que, em sua interpretação, não seriam supridas pela graduação em Jornalismo.

A ambiguidade do edital e a busca por clareza no CNU

O jornalista Ícaro Silva Jatobá, que possui mestrado e doutorado pela Fundação Getulio Vargas (FGV), atuou por cerca de uma década em comunicação visual e editorial, com experiência em editoração, produção gráfica e gestão de conteúdos digitais. Ele relata que a expressão “áreas afins” no edital gerou incertezas desde o início do processo seletivo.

Em busca de esclarecimentos, Jatobá consultou a Fundação Getulio Vargas, banca organizadora do concurso, e o Ministério da Saúde, via Lei de Acesso à Informação. A FGV informou que a análise da compatibilidade da formação cabe ao órgão responsável pela vaga no momento da posse, enquanto o Ministério da Saúde desconsiderou a Tabela de Áreas do Conhecimento do CNPq como referência para equivalência de cursos de graduação. O candidato também se baseou em disciplinas de sua graduação e em uma transmissão ao vivo do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), onde se afirmou que a compatibilidade deveria ser analisada pela relação entre o conteúdo do curso e as atribuições do cargo.

O percurso do candidato e a contestação judicial

A desclassificação de Jatobá ocorreu após sua nomeação, realização de exames admissionais e entrega de toda a documentação, gerando gastos significativos. A decisão do INCA, baseada na classificação do CINE Brasil, entendeu que, embora o Jornalismo integre a área da Comunicação, sua formação é focada na produção e difusão de informação, não se enquadrando automaticamente como “área afim” para as atribuições do cargo. O instituto também concluiu que o mestrado e o doutorado do candidato não supriam o requisito de escolaridade.

Para Jatobá, a falta de critérios objetivos no edital para definir “áreas afins” compromete a segurança jurídica. Após ter seu recurso administrativo rejeitado, ele ingressou na Justiça, solicitando a reserva da vaga ou a posse provisória até o julgamento do processo. O jornalista argumenta que a capacidade técnica já foi avaliada pelas provas, e a questão central é a interpretação de sua formação como uma área afim.

Análise jurídica sobre a segurança em concursos públicos

Especialistas em direito constitucional e concursos públicos apontam que casos como este, embora não sejam frequentes, podem surgir em seleções para cargos técnicos e especializados. A professora Adriane Fauth, do Estratégia Concursos, explica que a falta de clareza na definição de “área afim” ou “área correlata” em editais pode ferir princípios como a segurança jurídica, a transparência e a igualdade entre os candidatos.

A administração pública tem o direito de verificar a formação, mas essa análise deve ser objetiva e justificada. O juiz Renato Borelli, coordenador do Gran Concursos, destaca que a eliminação na fase de posse não é necessariamente legal, e o candidato deve ter a oportunidade de comprovar a compatibilidade de sua formação por meio de documentos como diploma, histórico escolar e pareceres técnicos. Ele ressalta que a ausência de uma regra federal única para definir “áreas afins” exige que a administração fundamente bem suas decisões, especialmente quando o edital utiliza conceitos amplos.

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