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Inquéritos da Polícia Federal sobre corrupção eleitoral multiplicam-se por quase 20 em oito anos

O Brasil testemunhou um crescimento expressivo no número de investigações relacionadas à corrupção eleitoral na última década. Dados da Polícia Federal (PF), obtidos via Lei de Acesso à Informação e compilados em um levantamento exclusivo da GloboNews, revelam que o volume de inquéritos abertos disparou quase 20 vezes entre os pleitos municipais de 2016 e 2024.

Este aumento alarmante mostra uma escalada de 117 investigações em 2016 para 2.283 no último ciclo eleitoral. No total, a Polícia Federal iniciou mais de 7.600 inquéritos sobre compra de votos nos últimos dez anos, o que equivale a uma média de duas novas investigações por dia. As informações fazem parte da série de reportagens “O valor do voto”, que detalha casos inéditos e aprofunda a compreensão sobre essa prática ilícita.

A Escalada das Investigações de Corrupção Eleitoral

A análise dos números da Polícia Federal sublinha uma tendência preocupante no cenário político brasileiro. Em 2016, o registro de 117 inquéritos sobre corrupção eleitoral já indicava a presença do problema, mas a elevação para 2.283 em 2024 demonstra uma intensificação sem precedentes na fiscalização e no combate a esses crimes.

Esse salto quantitativo reflete não apenas a persistência da compra de votos, mas também um possível aprimoramento nos métodos de detecção e investigação por parte das autoridades. A média de mais de 7.600 inquéritos em uma década ressalta a dimensão do desafio enfrentado pela Justiça Eleitoral e pelos órgãos de segurança pública.

O Padrão Histórico da Compra de Votos no Brasil

Apesar da modernização do sistema eleitoral, com a introdução da urna eletrônica e da biometria, a prática da compra de votos permanece um “velho problema” que atravessa décadas na democracia brasileira. Registros históricos dos anos 1980 já documentavam a troca de votos por diversas vantagens, evidenciando um vício antigo no processo democrático.

Em 1982, eleitores em Belém, no Pará, trocavam seus títulos por “cartões de Natal” em comitês de candidatos. Anos depois, em 1986, as moedas de troca variavam de 50 cruzeiros a bens como óculos, remédios e materiais de construção. No final daquela década, o assistencialismo já era descrito como um “costume” arraigado entre parte do eleitorado, perpetuando um ciclo de dependência e ilegalidade.

As Múltiplas Faces da Troca de Votos

As investigações da Polícia Federal detalham um verdadeiro “mercado” da compra de votos, que se aproveita da carência da população para negociar apoio nas urnas. Além do pagamento direto em dinheiro, o crime assume formas variadas e criativas para burlar a legislação eleitoral.

Entre as vantagens oferecidas, destacam-se consultas médicas, atendimento odontológico, exames e serviços oftalmológicos. Bens materiais como sacos de cimento, botijões de gás, cestas básicas, gasolina e até “caixinhas de cerveja” são utilizados como moeda de troca. Promessas de empregos, funções públicas e vagas em creches também completam o rol de ilegalidades identificadas nos processos.

Corrupção Eleitoral: Um Fenômeno do Interior

A análise dos dados da PF revela que o crime de compra de votos não se distribui uniformemente pelo país, concentrando-se predominantemente fora dos grandes centros urbanos. Apenas 15% dos casos investigados foram registrados em capitais, enquanto a maioria dos inquéritos foca em cidades do interior e regiões metropolitanas, atingindo quase 30% dos municípios brasileiros na última década.

Segundo a procuradora Nathalia Mariel, da Procuradoria-Geral Eleitoral, essa prevalência em cidades menores se explica pela proximidade física e social entre candidatos e eleitores. “Quanto mais localizada é a eleição, mais próximas são as pessoas e é mais fácil a negociação e o oferecimento de vantagem”, explica. A fiscalização, por sua vez, torna-se mais complexa pela dificuldade de instrução de processos em comunidades onde há ligações íntimas e dependência direta entre os envolvidos.

Casos Emblemáticos e as Consequências da Venda do Voto

A reportagem da GloboNews trouxe à tona casos notáveis de corrupção eleitoral, como os ocorridos no Paraná. Em Goioerê, o vereador Walter Fernandes Martins, conhecido como Tenente Martins, teve o mandato cassado após o Ministério Público identificar um fluxo financeiro atípico em seu comitê. A investigação revelou o uso de livros de legislação com buracos para esconder dinheiro e mensagens de celular que comprovavam a gestão de pedidos de gasolina, alimentos e assistência jurídica em troca de apoio.

Em Moreira Sales, a vereadora mais votada em 2024, Priscilla Albano, foi condenada por utilizar a estrutura do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) em benefício próprio. Com a ajuda da assistente social Edina Frasson, a candidata oferecia “diárias” de R$ 100 para famílias vulneráveis, inclusive na fila de entrega de leite. Ambas foram condenadas à cassação e inelegibilidade. A cientista política Rita Biason, do Instituto Não Aceito Corrupção, alerta que “o voto não tem preço, ele tem consequência”, impactando diretamente a qualidade das políticas públicas e a infraestrutura do cidadão.

Em nota, o ex-vereador de Goioerê, Walter Fernandes Martins, negou as acusações, ressaltando que concluiu seu sexto mandato enquanto os recursos tramitavam na Justiça. A reportagem tentou contato com os advogados de Edina Frasson e Priscilla Albano, mas não obteve resposta até a última atualização.

Punições Legais para o Crime Eleitoral

A legislação brasileira é clara quanto às penalidades para a corrupção eleitoral. De acordo com o Artigo 299 do Código Eleitoral, tanto o ato de comprar quanto o de vender o voto são condutas criminosas. As punições previstas visam coibir essa prática e garantir a integridade do processo democrático.

  • Prisão: Pena de até quatro anos de reclusão.
  • Multa: Aplicação de penalidade financeira.
  • Para o político: Além da esfera criminal, a lei prevê a cassação do mandato e a inelegibilidade por oito anos.

É importante ressaltar que a promessa de comprar ou o pedido do eleitor para vender o voto já configuram o crime, mesmo que a transação financeira ou a entrega da vantagem não sejam comprovadas. Para mais informações sobre o tema, consulte a cobertura completa da GloboNews.

Redação on-line

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