Uma vereadora de uma cidade paulista acionou novamente a Justiça contra seu ex-parceiro, um empresário, por alegado descumprimento de uma medida protetiva expedida há alguns meses. A parlamentar alega que o homem teria vazado, de forma deturpada, informações de um processo que corre sob sigilo para veículos de comunicação. A defesa da vereadora solicita urgência no reforço das cautelares, com a possibilidade de multa e prisão do agressor.
A situação expõe a vulnerabilidade de figuras públicas diante de casos de violência doméstica e política de gênero, mesmo com amparo legal. A parlamentar busca garantir sua segurança e a integridade de sua imagem e mandato.
A vereadora e o empresário mantiveram um relacionamento por um período, que a parlamentar descreve como marcado por situações constrangedoras, pressão e violência psicológica. Após o término, o ex-parceiro teria iniciado investidas para uma possível reconciliação. Diante da falta de correspondência, ele teria passado a persegui-la e a proferir ameaças de caráter pessoal e profissional, que também atingiram seu trabalho no legislativo local.
Expressões como ameaças de prejudicar a vida e o mandato da parlamentar, além de atingir pessoas próximas, levaram a vereadora a constituir advogada e registrar uma notícia-crime. As acusações incluíram ameaça, violência política de gênero e violência doméstica contra o ex-parceiro. Em ocasiões distintas, o empresário teria coagido um assessor e proferido ameaças de morte em local público, somando-se a uma campanha difamatória com falsas acusações.
Diante do cenário, uma magistrada de uma vara criminal local expediu uma medida protetiva contra o empresário há alguns meses. A decisão judicial destacou que as declarações do ex-parceiro configuram ameaça concreta e idônea, não podendo ser minimizadas como meros excessos. A magistrada reforçou que o histórico de perseguição, intimidação e tentativa de interferência na atuação pessoal e profissional da vereadora evidencia um potencial risco à sua integridade física e psicológica.
A medida, fundamentada em dispositivos da Lei Maria da Penha, proíbe o ex-parceiro de manter contato com a vereadora por qualquer meio e de frequentar os mesmos lugares que ela, incluindo sua residência e local de trabalho. Além disso, foi fixada uma distância mínima de aproximação, sob pena de desobediência e prisão. Paralelamente, o Ministério Público e a magistrada solicitaram a instauração de um inquérito policial para investigar o caso.
Após ser notificado sobre a medida protetiva, o empresário teria alterado um Boletim de Ocorrência registrado anteriormente, indicando que a vereadora teria violado sua residência e danificado pertences. Essa informação, que a parlamentar nega veementemente, foi supostamente compartilhada com a imprensa dias antes, durante o lançamento da pré-candidatura da vereadora a um cargo estadual. O momento da divulgação teria impedido a parlamentar de rebater as insinuações publicamente.
A defesa da vereadora acusa o ex-parceiro pelo vazamento seletivo e distorcido de conteúdo de um processo que corre em segredo de justiça. Argumenta-se que essa conduta contraria a medida cautelar vigente. A advogada da parlamentar aponta que imagens de monitoramento mostram a vereadora caminhando pelo condomínio do ex-parceiro, mas não a invadindo ou danificando bens. A divulgação dessas imagens de forma deturpada, com afirmações falsas e depreciativas, constitui difamação, conforme a legislação penal.
Diante do alegado descumprimento e da campanha difamatória, a Justiça foi acionada novamente pela vereadora. A parlamentar requer, com urgência, que a medida protetiva contra o ex-parceiro seja ampliada e reforçada, sob o risco de multa e prisão do agressor. Entre as solicitações, está a proibição expressa de o empresário veicular, divulgar, compartilhar ou fornecer a qualquer veículo de comunicação ou plataforma digital informações sobre a vereadora.
Além disso, a defesa pediu o deferimento de prisão preventiva em caso de reincidência. A vereadora expressou que, embora não quisesse tornar pública a medida protetiva, a difamação por parte do ex-parceiro a forçou a se expor. Ela considera a situação como mais uma forma de violência política de gênero, ameaça, perseguição e violência psicológica, e espera que a Justiça tome as providências cabíveis.
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