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Desembargadora do ES torna-se ré no STJ por ofensas e é afastada cautelarmente pelo CNJ

Uma desembargadora do Espírito Santo, que também ocupa a vice-presidência de um Tribunal Regional do Trabalho, tornou-se ré em um processo penal no Superior Tribunal de Justiça (STJ) por acusações de ofensas a colegas de trabalho em um grupo de mensagens. Paralelamente, a magistrada foi afastada de suas funções por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) devido a críticas públicas e conduta considerada incompatível com o cargo.

Os desdobramentos recentes marcam um período de intensa escrutínio sobre a conduta da desembargadora, com investigações em múltiplas frentes que abordam tanto a esfera penal quanto a disciplinar. A situação levanta debates sobre os limites da liberdade de expressão e a urbanidade exigida de membros do Poder Judiciário.

Magistrada do ES Enfrenta Acusações de Difamação e Injúria

A desembargadora Marise Medeiros Cavalcanti Chamberlain, vice-presidente do TRT da 17ª Região (ES), agora figura como ré em um processo penal no STJ. A ação decorre de denúncias apresentadas por outros magistrados, que alegam ter sido alvo de ofensas em um grupo de WhatsApp.

As mensagens, que teriam sido enviadas no chat coletivo, continham manifestações de teor político e xingamentos direcionados a colegas e até a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Entre as expressões citadas na denúncia, estariam termos como “gentalha” e “esquerdistas de merda”, além de outras ofensas.

O advogado das vítimas afirmou que as imputações são graves, totalizando cinco difamações e seis injúrias, proferidas em um grupo com mais de sessenta magistrados. Segundo a acusação, as declarações da desembargadora ultrapassaram a esfera de comentários ideológicos, atingindo diretamente a honra dos envolvidos.

O ministro relator do caso no STJ destacou que o recebimento da denúncia significa apenas a existência de indícios suficientes para a abertura da ação penal, não representando uma condenação prévia. A responsabilidade da magistrada será devidamente analisada ao longo do processo judicial.

Conduta Incompatível Leva ao Afastamento Cautelar da Desembargadora

Em uma decisão separada, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o afastamento cautelar da desembargadora Marise Medeiros Cavalcanti Chamberlain de suas funções. A medida foi tomada após a magistrada proferir críticas a juízes de primeira instância da Justiça do Trabalho e à Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo (OAB-ES) durante uma sessão do tribunal.

O corregedor nacional de Justiça assinou a decisão, apontando que a desembargadora adotou um “tom jocoso, deboche e excessos verbais” ao comentar a atuação dos juízes de primeiro grau e da OAB-ES. Durante a sessão, a magistrada questionou a produtividade do primeiro grau e a atuação da OAB-ES em um pedido de adiamento de votação.

Após as declarações, a presidente da OAB-ES classificou a fala como um “destempero”, o que levou a desembargadora a acusá-la de misoginia. A OAB-ES, por sua vez, acionou o CNJ, resultando na abertura de uma Reclamação Disciplinar.

A decisão do corregedor enfatizou que a urbanidade, polidez e tratamento cortês são obrigações funcionais imperiosas para magistrados, e que a conduta da desembargadora se mostrou incompatível com os deveres do cargo. O afastamento implica a proibição de exercer qualquer atividade no tribunal e de acessar suas dependências, embora a remuneração seja mantida.

Histórico de Condutas Sob Análise do Conselho Nacional de Justiça

A situação atual da desembargadora não é um fato isolado, pois ela já responde a outro Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no CNJ. Essa investigação anterior também apura mensagens enviadas em um grupo de WhatsApp, contendo críticas a colegas magistrados e ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em razão desse procedimento prévio, a desembargadora já estava impedida de exercer certas funções administrativas no TRT-17, com exceção da vice-presidência, e também de disputar a presidência do tribunal. A reiteração de episódios envolvendo a magistrada demonstra um padrão de comportamento que o corregedor nacional de Justiça considerou incompatível com a dignidade da função jurisdicional.

A Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e o Código de Ética da Magistratura são os marcos legais que balizam a conduta dos juízes, e a análise preliminar do CNJ indica que as ações da desembargadora podem configurar violação a esses preceitos. A Reclamação Disciplinar instaurada poderá resultar na abertura de um novo Processo Administrativo Disciplinar, aprofundando a apuração dos fatos.

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