Matrícula e presença regular nas aulas são obrigatórias conforme a Constituição Federal
Garantir que crianças e adolescentes estejam na escola é uma responsabilidade compartilhada entre poder público e famílias. Em Guararema, a Secretaria Municipal de Educação dá continuidade à mobilização “Alunos de 4 a 17 anos: fora da escola não pode”, destacando a obrigatoriedade da matrícula e da frequência escolar conforme previsto na Constituição Federal.
Devem estar matriculadas todas as crianças que completam quatro anos até 31 de março de 2026. Além da matrícula, é dever dos pais e/ou responsáveis assegurar a presença regular dos estudantes nas aulas, procurando a unidade de ensino mais próxima da residência sempre que houver necessidade de regularização.
Para efetivar a matrícula, é necessário apresentar certidão de nascimento e carteira de vacinação da criança, comprovante de endereço atualizado da família, RG e CPF dos responsáveis e, quando houver, laudo médico do aluno.
A Secretaria Municipal de Educação está à disposição para orientações pelos telefones (11) 4693-4141 e (11) 4693-4848. A relação completa das escolas municipais, com respectivos endereços e contatos, pode ser consultada no site oficial www.guararema.sp.gov.br.
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