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Prazos finais da campanha eleitoral definem reta final do segundo turno

A reta final do segundo turno das eleições traz uma série de prazos rígidos estabelecidos pela legislação para a realização de comícios, carreatas e veiculação de propaganda na televisão e na internet. Fiscais atuam intensamente para monitorar possíveis irregularidades e garantir o cumprimento das normas vigentes estabelecidas pelo órgão regulador.

As equipes de fiscalização seguem atentas às normas de circulação de material político e ao uso de equipamentos de som permitidos durante o período que precede a votação oficial.

comícios e impulsionamento na internet

O calendário oficial determina datas específicas para o encerramento de diferentes modalidades de propaganda. Os comícios e a utilização de equipamentos de som em locais fixos possuem limites claros de horário para evitar excessos na divulgação de propostas.

A legislação também restringe a circulação de anúncios pagos e o impulsionamento de conteúdos em plataformas digitais, exigindo a interrupção imediata dessas estratégias publicitárias conforme o avanço do cronograma.

horário eleitoral gratuito e debates

A programação veiculada no rádio e na televisão chega ao fim nos dias que antecedem a votação, encerrando a exibição dos blocos tradicionais e das inserções diárias dos candidatos.

Os debates entre os concorrentes também encontram limite de horário para transmissão, marcando o encerramento das discussões públicas oficiais mediadas pelas emissoras de comunicação.

caminhadas e distribuição de material

Na véspera do pleito, as equipes de campanha ainda podem realizar atos de rua como caminhadas, passeatas e carreatas, desde que respeitados os horários limites estabelecidos.

A entrega de impressos e santinhos aos eleitores também é permitida até o período noturno do sábado, encerrando definitivamente a circulação de propaganda física antes da abertura das urnas.

dia da votação e regras gerais

O domingo é reservado exclusivamente para o comparecimento dos eleitores às seções eleitorais, onde a votação ocorre em horário unificado pelo padrão nacional. Atos de propaganda coletiva são rigorosamente proibidos neste dia, permitindo apenas a manifestação silenciosa e individual.

Para mais informações detalhadas sobre as normas, consulte o portal oficial do Tribunal Superior Eleitoral.

Redação on-line

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