O Senado Federal iniciou nesta terça-feira (6) a discussão da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que visa reformular significativamente a jornada de trabalho no Brasil. A proposta prevê o fim da escala 6×1, modelo atualmente adotado por 14,8 milhões de trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A medida busca reduzir a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais e garantir dois dias de repouso semanal remunerado, sem que haja redução salarial. Este debate representa um marco importante na legislação trabalhista, com potencial para impactar uma vasta parcela da força de trabalho do país.
A PEC 221/2019 está em fase de discussão no Plenário do Senado, exigindo cinco sessões para ser votada em primeiro turno e, se aprovada, mais três sessões para o segundo turno. O cerne da proposta é a transição do modelo 6×1, onde o trabalhador atua por seis dias e descansa um, para um regime com jornada semanal reduzida e dois dias de descanso remunerado.
Esta mudança, contudo, não implica uma padronização rígida para todos os setores. A PEC preserva a flexibilidade para regimes diferenciados, que poderão ser regulamentados por lei e por normas coletivas, sempre respeitando os limites constitucionais. Essa abordagem visa acomodar as particularidades de atividades que demandam funcionamento contínuo.
Embora a proposta estabeleça uma nova regra geral, algumas atividades poderão manter formas distintas de organizar a jornada e os períodos de descanso. Setores essenciais que funcionam ininterruptamente, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, são exemplos onde a flexibilidade se mostra crucial. O advogado trabalhista Hugo Luiz Schiavo ressalta que a PEC não lista profissões excluídas das novas regras, uma vez que tal lista não seria recomendável.
A possibilidade de regimes diferenciados é fundamental para garantir a continuidade de serviços essenciais. Isso significa que, mesmo com o fim da escala 6×1, nem todos os trabalhadores desses setores migrarão para uma rotina de cinco dias de trabalho e dois de folga consecutivos. Escalas como a 12×36, por exemplo, poderiam ser mantidas mediante negociação coletiva, oferecendo maior segurança jurídica.
Nem todos os trabalhadores sentirão o mesmo impacto da redução da jornada de 44 para 40 horas. Algumas categorias já possuem limites de jornada inferiores aos previstos na proposta, enquanto outras não são regidas pela CLT. Entre os grupos com menor impacto direto, destacam-se:
Adicionalmente, a proposta prevê tratamento diferenciado para trabalhadores com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto do INSS. Para esses casos, as novas regras de jornada e controle de horário não serão obrigatórias, a menos que a empresa decida aplicá-las ou que haja previsão em acordo ou convenção coletiva.
A advogada trabalhista Elisa Alonso, sócia do RCA Advogados, esclarece que a permissão para escalas diferenciadas não implica a perda dos direitos à nova proteção. Setores como saúde, segurança, transporte, limpeza urbana, portaria e vigilância poderão organizar suas jornadas e folgas de forma adaptada, inclusive por meio de acordos e convenções coletivas.
Isso significa que hospitais, por exemplo, não precisarão necessariamente substituir todos os plantões de 12 horas por jornadas de oito horas. A especialista enfatiza a distinção entre excluir uma profissão das novas regras e permitir uma escala diferenciada: no segundo caso, o direito à proteção permanece, mas a organização da jornada se adapta à natureza da atividade. A principal mudança para quem hoje trabalha 6×1 será a redução da jornada semanal e a ampliação do descanso, com a distribuição desses períodos podendo variar conforme a atividade e os regimes estabelecidos.
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