A juíza Gabriela Hardt foi afastada de suas funções por um período de dois anos, conforme decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tomada na terça-feira (4). Apesar da sanção, a magistrada continuará recebendo seu salário, embora perca benefícios e gratificações diretamente ligados ao exercício do cargo. A medida decorre de um processo administrativo disciplinar que investigou supostas irregularidades em atos praticados por Hardt no âmbito da Operação Lava Jato.
A decisão do CNJ, aprovada por unanimidade quanto à aplicação da punição e por maioria de 10 a 4 votos pela sanção de dois anos, gerou repercussão no meio jurídico e na sociedade. O afastamento da juíza, que já atuou em casos de grande projeção nacional, levanta discussões sobre a conduta judicial e a fiscalização dos tribunais superiores.
Afastamento da magistrada e os motivos da decisão
O processo administrativo disciplinar que culminou no afastamento de Gabriela Hardt teve início em 2024. A investigação foi desencadeada após uma fiscalização da Corregedoria do CNJ apontar supostas irregularidades na validação de um acordo bilionário da Operação Lava Jato. Este acordo previa a criação de uma fundação privada, que seria abastecida com recursos provenientes do pagamento de multas de empresas condenadas, totalizando cerca de R$ 2 bilhões.
O conselheiro Rodrigo Badaró, relator do processo, destacou a falta de cautela da juíza ao homologar o acordo em menos de 48 horas. Ele ressaltou a importância de uma análise mais aprofundada, com a notificação das partes e consulta a outros órgãos, para garantir a devida prudência. Apesar das críticas à conduta, o relator afirmou que não foram encontrados indícios de que Hardt tenha agido com a intenção de obter proveito próprio.
Impacto financeiro e legal do afastamento
Durante os dois anos de afastamento, Gabriela Hardt manterá seu salário, mas deixará de receber benefícios e gratificações que são vinculados ao exercício da função. Segundo dados do Portal da Transparência do CNJ, a remuneração bruta da magistrada em junho de 2026 foi de R$ 77.983,48, com um valor líquido de R$ 56.161,46.
A sanção aplicada, conhecida como “pena de disponibilidade”, é a segunda mais grave prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Essa pena implica o afastamento do magistrado do cargo, com a continuidade dos vencimentos proporcionais, mas o proíbe de exercer outras funções, como advocacia ou qualquer outro cargo público, durante o período de afastamento.
Trajetória de Gabriela Hardt na Operação Lava Jato
Gabriela Hardt ganhou notoriedade por sua atuação na 13ª Vara da Justiça Federal do Paraná, onde conduziu processos da Operação Lava Jato. Ela foi substituta do ex-juiz Sergio Moro e, em 2019, proferiu a sentença que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do sítio de Atibaia, decisão que posteriormente foi anulada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A juíza também foi alvo de acusações de plagiar uma sentença de Moro no mesmo processo, o que ela negou, alegando ser uma prática comum entre juízes federais aproveitar sentenças de colegas, embora tenha admitido um erro na repetição de uma palavra. Hardt assumiu temporariamente a 13ª Vara Federal em outras ocasiões, incluindo durante o afastamento do juiz Eduardo Appio, e foi responsável por decisões como a prisão do ex-ministro José Dirceu em 2018. Ela também reconheceu a legalidade de palestras ministradas pelo presidente Lula a empreiteiras investigadas e liberou parte de seus bens bloqueados.
Perfil e carreira da juíza
Nascida no Paraná, Gabriela Hardt tem 47 anos e cresceu em São Mateus do Sul, cidade onde seu pai trabalhava em uma unidade da Petrobras. Sua formação em Direito ocorreu na Universidade Federal do Paraná (UFPR), mesma instituição onde o ex-juiz Sérgio Moro lecionava. Hardt ingressou na Justiça Federal em 2007, sendo nomeada juíza dois anos depois para uma vaga em Paranaguá.
Em 2014, ela se tornou juíza substituta na 13ª Vara Federal, assumindo os trabalhos durante as férias de Moro. Além de sua carreira jurídica, Gabriela Hardt é conhecida por ser atleta, com um histórico de participação em maratonas aquáticas, onde nadava cinco quilômetros em águas abertas.
Para mais informações sobre o cenário jurídico e decisões do CNJ, acesse o portal G1.

