O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reafirmou sua posição ao negar um recurso do ex-deputado Fernando Cury, mantendo a condenação ao pagamento de uma indenização de R$ 100 mil por danos morais à ex-deputada Isa Penna. A decisão judicial reforça a responsabilização por um ato de importunação sexual ocorrido em 2020, no plenário da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).
O caso, que ganhou repercussão nacional, envolveu o ex-parlamentar sendo flagrado por câmeras de segurança em um ato de contato físico inadequado com a colega. A defesa de Cury ainda possui a possibilidade de recorrer da decisão junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), buscando a anulação ou a redução do valor estabelecido.
A decisão do Tribunal de Justiça e a manutenção da indenização
A Justiça paulista havia determinado o pagamento da indenização à ex-deputada em 2025, em resposta ao incidente amplamente documentado. Fernando Cury, por meio de sua defesa, contestou a decisão, solicitando a anulação do valor ou sua redução.
Entre os argumentos apresentados, a defesa alegou que o ex-parlamentar teve sua honra abalada por declarações públicas feitas por Isa Penna sobre o ocorrido. Este ponto foi crucial na análise do recurso pelo TJ-SP.
A repreensão judicial à estratégia de defesa
A juíza Jane Franco Martins, responsável pela decisão do TJ-SP, criticou veementemente a linha de argumentação da defesa de Cury. Ela classificou o pedido como uma “tentativa de transformar a vítima em agressora”, um expediente retórico que, embora comum em casos de violência de gênero, é “totalmente inaceitável no âmbito judicial”.
A magistrada enfatizou que a conduta de Cury não foi um ato isolado ou privado, mas sim um evento público e institucional. A repercussão massiva e a lesão evidente à imagem e à dignidade de Isa Penna foram fatores determinantes para a manutenção do valor da indenização.
A cifra de R$ 100 mil, segundo a decisão, cumpre uma dupla função: compensatória para a vítima e punitiva para o agressor. Além disso, serve como uma mensagem clara de que o Poder Judiciário não tolerará atos de assédio sexual, especialmente em ambientes de poder.
O contexto do incidente e a condenação criminal
O incidente que originou o processo ocorreu em 16 de dezembro de 2020, quando o então deputado Fernando Cury se aproximou de Isa Penna por trás e apalpou a lateral do seio dela durante uma sessão na Alesp. Na época, Cury alegou que o gesto se tratava de um “mal-entendido” e um “abraço”.
No dia seguinte ao ocorrido, o acusado fez um discurso no plenário pedindo desculpas à colega. Ele negou qualquer intenção de assédio ou importunação sexual, afirmando que nunca havia agido de tal forma em sua vida e que, se Isa Penna se sentiu ofendida pelo abraço, pedia desculpas.
Em um desdobramento anterior, no ano passado, Cury já havia sido condenado pelo STJ pelo crime de importunação sexual. A pena estabelecida foi de 1 ano, 2 meses e 12 dias de prisão em regime aberto, além do pagamento de multa de 20 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.
A perspectiva da defesa da vítima e o impacto da decisão
A ex-parlamentar Isa Penna foi representada no processo pela advogada Mariana Serrano. Para Serrano, a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo é um marco importante, pois sinaliza que o Poder Judiciário não será conivente com práticas misóginas que, historicamente, foram toleradas em espaços de poder.
A advogada destacou que o acórdão é relevante ao rechaçar argumentos defensivos que tentaram disfarçar a violência sexual como afeto, mal-entendido ou exagero da vítima. O tribunal confirmou que Isa Penna foi submetida a uma situação vexatória e violadora em seu próprio ambiente de trabalho, durante o exercício de sua função pública, o que reforça a gravidade do ato.
O que diz a lei sobre importunação sexual
A legislação brasileira, por meio do Código Penal, tipifica a importunação sexual em seu artigo 215-A. Este artigo define o crime como “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.
A pena prevista para quem for condenado por importunação sexual varia de 1 a 5 anos de reclusão. A aplicação desta lei tem sido fundamental para coibir atos de assédio e garantir a proteção da dignidade sexual das pessoas.
Para mais informações sobre o sistema judiciário brasileiro, visite o site do Superior Tribunal de Justiça.

