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Multinacional é condenada a pagar indenização por certificado com termo ofensivo a funcionário

Uma decisão judicial recente impôs a uma multinacional o pagamento de uma quantia por danos morais a um profissional terceirizado. A condenação se deu após o funcionário receber um certificado com uma expressão considerada aviltante durante um evento de fim de ano promovido em uma das unidades da companhia.

A sentença, proferida por uma vara do trabalho local, também determinou o pagamento de honorários advocatícios. A empresa ainda tem a possibilidade de recorrer da decisão a uma instância superior, buscando reverter ou modificar a penalidade imposta.

Detalhes do evento e a entrega do certificado ofensivo

O episódio que motivou a ação judicial ocorreu em uma confraternização de encerramento de ano, organizada pelo setor de Meio Ambiente, Saúde e Segurança da fábrica. Durante uma dinâmica de premiação, o profissional terceirizado foi publicamente chamado para receber um documento.

Este certificado, impresso, continha um título que o associava a uma condição histórica de exploração do trabalho. O documento ainda apresentava a assinatura de um profissional e um carimbo com informações da unidade da empresa, conferindo-lhe um caráter oficial.

A entrega foi acompanhada por projeção em telão, e registros fotográficos do evento foram compartilhados em grupos de mensagens corporativos, ampliando a visibilidade do ocorrido. Outros profissionais também foram agraciados em categorias semelhantes, indicando um padrão de conduta.

A decisão judicial pela indenização e seus fundamentos

Na fundamentação da sentença, a magistrada responsável pelo caso enfatizou a gravidade da expressão utilizada no certificado. Ela destacou que o termo evoca um período sombrio da história humana e brasileira, marcado pela desumanização, violência institucional e aniquilação de direitos fundamentais.

A juíza considerou que vincular um trabalhador assalariado a essa figura, e atribuir-lhe tal estigma em uma cerimônia pública, diante de colegas de diversos setores da fábrica, configura uma conduta altamente aviltante, violenta e reprovável. Tal ato, segundo a decisão, causou dano moral evidente ao profissional.

A defesa da companhia e seu posicionamento

Em sua defesa, a multinacional argumentou que o profissional não possuía vínculo empregatício direto com a companhia, sendo um colaborador terceirizado. A empresa também afirmou não ter sido a organizadora oficial da confraternização onde o incidente ocorreu.

A defesa sustentou que a entrega do certificado foi uma brincadeira informal entre colegas, sem intenção de humilhar o trabalhador ou conotação discriminatória. A empresa alegou que não houve dano moral que justificasse o pagamento de indenização, buscando desqualificar a gravidade da situação.

Por meio de nota, a companhia lamentou o ocorrido, ressaltando que a ação partiu de um pequeno grupo de indivíduos e não reflete os valores da organização, nem o ambiente de trabalho respeitoso que a empresa busca cultivar. A multinacional informou que o caso foi investigado internamente, seguindo seus protocolos de compliance, e que medidas foram adotadas para prevenir que ações como essas voltem a acontecer no futuro. Para mais informações sobre direitos trabalhistas, consulte o Tribunal Superior do Trabalho.

Outras categorias de premiação controversas

Além da categoria que gerou a condenação, a premiação do evento também incluiu outras denominações questionáveis. Segundo uma testemunha ouvida no processo, um funcionário foi premiado na categoria que o associava a uma “curva de rio”, em uma alusão a interrupções frequentes no trabalho.

De acordo com o depoimento, essa categoria era destinada a identificar aqueles que mais paravam para conversar durante o expediente. Tais premiações reforçam o cenário de condutas inadequadas e potencialmente constrangedoras no ambiente corporativo, evidenciando a necessidade de maior atenção às dinâmicas de interação entre funcionários.

Redação on-line

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