A Operação Sem Desconto, que expôs um vasto esquema de fraudes em aposentadorias e pensões, completa um ano de sua deflagração. Neste período, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem avançado no processo de devolução de valores indevidamente subtraídos dos beneficiários, alcançando a marca de quase R$ 3 bilhões em ressarcimentos.
As investigações revelaram que milhões de segurados tiveram descontos irregulares aplicados em seus benefícios, sem qualquer autorização. O esforço para reverter esses desvios e garantir a restituição dos valores continua, com um número significativo de pessoas ainda por se manifestar sobre as irregularidades.
Até 27 de março, o INSS conseguiu devolver R$ 2,95 bilhões a um total de 4,34 milhões de segurados que identificaram e contestaram descontos irregulares em seus benefícios. Apesar desse progresso, o órgão estima que cerca de 4 milhões de beneficiários ainda não se manifestaram sobre os desvios.
Em maio de 2025, 9,5 milhões de aposentados e pensionistas foram notificados pelo INSS a respeito de descontos associativos. A partir desse alerta, foi aberto um prazo para que os segurados pudessem responder se o desconto havia sido autorizado, contestar a cobrança e solicitar o ressarcimento, ou confirmar a legitimidade do desconto. Este prazo foi prorrogado duas vezes, cada uma por 90 dias, e os aposentados e pensionistas têm até 20 de junho para contestar os descontos indevidos.
Em janeiro deste ano, uma nova lei foi sancionada pelo presidente da República, proibindo a realização de descontos por associações em benefícios pagos pelo INSS. A legislação, aprovada pelo Congresso Nacional no fim do ano passado, visava coibir práticas abusivas que lesavam os segurados.
Um trecho da lei que determinava uma “busca ativa a beneficiários lesados em decorrência de descontos indevidos e previa o seu ressarcimento” foi vetado pelo presidente. O governo justificou o veto alegando que a medida atribuiria ao INSS competências que não lhe são próprias, expondo a autarquia a riscos jurídicos e operacionais, além de custos extraordinários sem a devida estimativa de impacto orçamentário e financeiro. Pelo texto sancionado, quando um desconto indevido é constatado, a entidade responsável deve devolver integralmente o valor ao beneficiário em até 30 dias, contados da notificação da irregularidade ou de decisão administrativa definitiva. Para mais informações sobre os procedimentos do instituto, consulte o portal oficial do INSS.
O esquema de fraudes, revelado em 23 de abril com a primeira fase da operação da Polícia Federal, consistia na cobrança de mensalidades irregulares, descontadas dos benefícios de aposentados e pensionistas sem a devida autorização. Os desvios ocorreram entre 2019 e 2024, com estimativas de que o montante total possa chegar a R$ 6,3 bilhões.
Os suspeitos retiravam valores mensalmente dos beneficiários do INSS, simulando uma filiação a associações de aposentados, mesmo sem que houvesse associação ou autorização para os descontos. O ministro da Controladoria-Geral da União (CGU) informou que as associações envolvidas prometiam serviços como assistência jurídica, descontos em academias e planos de saúde, mas não possuíam a estrutura necessária para oferecê-los. Onze entidades foram alvo de medidas judiciais, resultando na suspensão dos contratos com aposentados e pensionistas.
O desenrolar do caso provocou a queda de autoridades governamentais, incluindo o ministro da Previdência e o presidente do INSS. Uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) foi instaurada para apurar as fraudes. O prazo da CPMI encerrou-se no fim de março, e o relatório final recomendava o indiciamento de mais de 200 pessoas, entre parlamentares, ex-ministros, dirigentes de estatais e entidades associativas, além de um familiar do presidente da República.
Contudo, o parecer foi rejeitado pelos parlamentares, e o colegiado foi encerrado sem a formalização de um documento conclusivo. Diversas prisões foram efetuadas em diferentes fases da operação, incluindo ex-dirigentes do INSS, procuradores, empresários e figuras centrais no esquema de desvios.
A adesão ao plano de devolução de valores indevidos está disponível para aposentados e pensionistas que se enquadram em algumas condições específicas. Podem ingressar no acordo aqueles que contestaram os descontos indevidos e não obtiveram resposta da entidade responsável em até 15 dias úteis, ou que receberam uma resposta considerada irregular, como assinaturas falsas ou gravações de áudio no lugar de comprovantes válidos.
Além disso, são elegíveis os segurados que sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025. Beneficiários com processo judicial em andamento também podem aderir, desde que ainda não tenham recebido os valores, sendo necessário desistir da ação judicial para participar do acordo administrativo.
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