Itaquá sanciona novo regime disciplinar e fortalece corregedoria da Guarda Civil Municipal. Foto: Aline Sabino
A Prefeitura de Itaquaquecetuba sancionou a Lei nº 3.966/2026, que institui o novo regime disciplinar da Guarda Civil Municipal (GCM) e regulamenta a atuação da corregedoria da corporação, órgão permanente de controle interno.
A nova legislação moderniza as normas que regem a atuação da GCM, estabelecendo de forma clara os deveres dos servidores, as transgressões disciplinares, as sanções administrativas e um sistema de reconhecimento aos profissionais que se destacam pelo bom desempenho.
“A corregedoria é um instrumento fundamental de gestão e controle interno. A lei amplia os mecanismos para que tenhamos processos ágeis e justos na apuração de qualquer desvio de conduta. Ao mesmo tempo, estabelece regras claras para todos e premia o bom serviço. Isso eleva o nível da nossa corporação”, afirmou o secretário de Segurança Pública, Anderson Caldeira.
Entre os avanços, a norma padroniza os procedimentos da corregedoria da GCM, que passa a ter atribuições definidas para planejar, supervisionar e apurar eventuais transgressões disciplinares praticadas por integrantes da corporação. O órgão também fica estabelecido como canal oficial de comunicação com instituições como Ministério Público, Polícia Civil e Poder Judiciário em assuntos disciplinares.
A legislação detalha as penalidades aplicáveis conforme a gravidade das infrações. Faltas leves estarão sujeitas à advertência, enquanto infrações de média e alta gravidade poderão resultar em suspensão de até 90 dias. Nos casos mais graves, a demissão está prevista para situações como condenação por crimes hediondos, crimes dolosos contra a vida, violência doméstica e embriaguez habitual ou em serviço.
Além das medidas disciplinares, a lei fortalece a política de valorização dos servidores. Foi instituído um sistema de classificação de comportamento com cinco níveis: excepcional, ótimo, bom, regular e insuficiente.
Guardas classificados como “ótimo” ou “excepcional” por cinco anos ininterruptos poderão solicitar o cancelamento de punições de até 15 dias de suspensão. A norma também prevê a concessão de elogios e condecorações como forma de reconhecimento pelo bom desempenho.
“Com a lei, Itaquá dá um passo importante para fortalecer ainda mais a GCM. Estamos garantindo mais transparência e disciplina, reconhecendo e premiando quem exerce a função com dedicação e respeito à população. Uma corporação mais forte significa mais segurança para todos”, finalizou o prefeito Eduardo Boigues.
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