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Jornada de trabalho: senado avança com fim da escala 6×1 e nova semana de 40 horas

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal deu um passo significativo nesta quarta-feira ao aprovar a proposta que visa encerrar a escala de trabalho 6×1. A medida, que já havia passado pela Câmara dos Deputados, estabelece uma nova estrutura para a jornada de trabalho no país, garantindo dois dias de descanso remunerado e uma redução progressiva para 40 horas semanais, sem diminuição salarial.

Este avanço legislativo representa uma mudança substancial para milhões de trabalhadores e impõe desafios de adaptação para as empresas. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) agora segue para votação em Plenário no Senado, onde precisará ser aprovada em dois turnos para ser promulgada.

Avanço legislativo e os próximos passos da proposta

A aprovação na CCJ do Senado Federal marca uma etapa crucial para a PEC que propõe o fim da escala de trabalho de seis dias para um de folga. O texto, que já havia sido aprovado em dois turnos pela Câmara dos Deputados, agora depende da análise e votação em mais dois turnos pelo Plenário do Senado para sua promulgação. Durante a discussão na CCJ, o relator da proposta, senador Omar Aziz (PSD-AM), rejeitou todas as 36 emendas apresentadas, mantendo a integridade do texto original.

A sessão da CCJ contou com a presença de 27 senadores, com apenas cerca de quatro votos contrários à medida. Antes da votação, foi concedido um prazo de uma hora para que os membros da comissão analisassem o relatório, atendendo parcialmente a um pedido de parlamentares da oposição que buscavam mais tempo para avaliação.

Impactos da nova jornada de trabalho para empregados e empresas

Com a eventual aprovação e promulgação da PEC, os trabalhadores brasileiros terão direito a dois dias de descanso remunerado por semana, substituindo a atual possibilidade de apenas um dia de folga após seis dias de trabalho. Além disso, a jornada máxima semanal será reduzida gradualmente de 44 para 42 horas e, posteriormente, para 40 horas, sem qualquer diminuição dos salários ou dos pisos salariais das categorias. A proposta prevê que um dos dias de descanso seja, preferencialmente, o domingo.

Para as empresas, a mudança implica um aumento no custo de cada hora trabalhada, estimado em aproximadamente 10% na transição de 44 para 40 horas, caso os salários sejam mantidos. Especialistas em direito do trabalho apontam que as organizações precisarão reorganizar suas escalas, controles de jornada e equipes. Empresas que operam sete dias por semana podem ter que considerar novas contratações, o pagamento de horas extras ou a redistribuição de turnos. O principal desafio será transformar a alteração constitucional em uma nova organização do trabalho, indo além da simples mudança no controle de ponto. Mais informações sobre legislação trabalhista podem ser encontradas no portal do Ministério do Trabalho e Emprego.

Cronograma de transição e adaptação da jornada

A implementação das novas regras não será imediata após a votação final, mas seguirá prazos específicos previstos no texto. O primeiro marco ocorrerá 60 dias após a promulgação da Emenda à Constituição, quando os trabalhadores passarão a ter direito a dois dias de descanso remunerado por semana, e a jornada máxima cairá de 44 para 42 horas semanais.

Após esse período inicial, 14 meses após a promulgação, o limite da jornada será reduzido definitivamente para 40 horas semanais. Durante os 12 meses intermediários, convenções e acordos coletivos poderão estabelecer jornadas diárias superiores a oito horas para organizar a escala de 42 horas, desde que os dois dias de descanso sejam mantidos. Categorias com atividades contínuas e essenciais, como saúde, segurança e transporte, poderão adotar formas diferenciadas de organização da jornada por meio de acordos coletivos. Para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, a PEC prevê a criação de uma lei complementar com regras específicas de transição, visando preservar os níveis de emprego.

Alterações contratuais e a necessidade de negociação coletiva

A redução da jornada para 42 e, posteriormente, para 40 horas semanais será aplicada aos contratos de trabalho existentes sob as novas regras, sem que haja necessariamente uma alteração formal em todos os documentos. Para a maioria dos empregados regidos pela CLT, a mudança será automática, mantendo-se os salários e pisos salariais. Acordos e convenções coletivas em vigor que forem incompatíveis com os novos limites de jornada e descanso deverão ser adequados conforme as disposições da emenda.

Trabalhadores que já cumprem 40 horas semanais ou menos não terão uma nova redução proporcional, mas passarão a ter direito aos dois dias de descanso semanal remunerado. Profissionais com diploma de curso superior e remuneração superior a 2,5 vezes o teto da Previdência Social, os chamados “hipersuficientes”, poderão ter tratamento diferenciado nos limites gerais de jornada e controle de horário, mas o direito aos dois dias de descanso semanal será mantido. Em contratos de terceirização com a administração pública, a redução da jornada dependerá inicialmente de um termo aditivo, com prazo de um ano para ser formalizado; caso contrário, a redução passará a valer automaticamente. A negociação coletiva será crucial para definir a aplicação da mudança em categorias com jornadas diferenciadas.

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