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Justiça Eleitoral proíbe windbanners e define regras para propaganda em cidades do Vale do Paraíba

A Justiça Eleitoral determinou a proibição do uso de ‘windbanners’ como material de propaganda política nos municípios de Aparecida, Roseira e Potim, localizados no Vale do Paraíba. A decisão, divulgada no Diário da Justiça na última terça-feira, estabelece um prazo de 24 horas para que os candidatos retirem esse tipo de material das vias públicas.

A medida foi assinada pelo juiz Luiz Henrique Antico e é parte de uma ação que investiga irregularidades em campanhas eleitorais na região, especialmente em Aparecida. A ação se baseia em diversas representações recebidas por meio do aplicativo Pardal, ferramenta oficial da Justiça Eleitoral para denúncias de infrações.

Restrição de windbanners na propaganda eleitoral

A proibição dos windbanners surge após relatos de que esses materiais estavam sendo instalados em rotatórias, o que, segundo a decisão judicial, pode comprometer a segurança viária. A presença desses elementos visuais em locais de tráfego intenso é apontada como um fator que pode distrair motoristas e, consequentemente, aumentar o risco de acidentes.

A Justiça Eleitoral já havia registrado a apreensão de windbanners em pontos estratégicos, como rotatórias no bairro Santa Terezinha e nas proximidades de uma farmácia, reforçando a preocupação com a ordem e a segurança pública durante o período eleitoral.

Entendimento do TRE-SP sobre a natureza dos materiais

A decisão do juiz Luiz Henrique Antico fundamenta-se em um entendimento prévio do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) acerca da classificação dos windbanners. O Tribunal concluiu que esse tipo de material não se enquadra na categoria de ‘bandeira móvel’, que é o único formato de propaganda semelhante permitido pela legislação eleitoral em espaços públicos.

O TRE-SP considerou que, devido à sua estrutura e forma de utilização, o windbanner possui características mais próximas de um estandarte. A legislação eleitoral é específica ao permitir apenas bandeiras móveis em vias públicas, desde que não obstruam a circulação de pedestres ou veículos. A capacidade de movimentação do windbanner, segundo o entendimento, não altera sua natureza jurídica para fins de propaganda.

O papel do aplicativo Pardal nas denúncias eleitorais

O aplicativo Pardal é uma plataforma desenvolvida pela Justiça Eleitoral para que cidadãos possam registrar e acompanhar denúncias de possíveis irregularidades durante o processo eleitoral. Por meio dele, eleitores podem anexar evidências como fotos, vídeos, áudios ou links, e acompanhar o andamento de suas denúncias por meio de um protocolo.

Disponível para dispositivos Android e iOS, o Pardal representa um canal direto para a fiscalização da propaganda eleitoral. É importante ressaltar que a formalização de uma denúncia não implica na comprovação imediata da irregularidade, sendo todos os casos submetidos à análise e investigação da Justiça Eleitoral para a devida apuração. Para mais informações sobre o processo eleitoral e as ferramentas de denúncia, consulte o site oficial do Tribunal Superior Eleitoral.

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