O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou que a empresa Meta comprove, em um prazo de até 24 horas, o cumprimento integral das ordens judiciais voltadas a assegurar a isonomia na veiculação de anúncios e na distribuição de publicações durante o segundo turno presidencial. A decisão atinge as principais plataformas da companhia, que incluem Facebook, Instagram e WhatsApp.
A deliberação reforça que a multinacional não tem prerrogativa para alterar unilateralmente os prazos estipulados pelo Judiciário. A empresa tentou estender de 72 horas para cinco dias o período de resposta, conduta categoricamente rejeitada pelo magistrado diante da urgência imposta pelo calendário das eleições.
Na fundamentação de sua ordem, o ministro Bellizze destacou que modificar cronogramas definidos pela Justiça corresponde a uma desobediência direta. Ele advertiu que a tempestividade das respostas é indispensável para a eficácia do processo eleitoral.
Em caso de não comprovação do cumprimento das exigências dentro da janela de 24 horas, a penalidade financeira sofrerá um aumento imediato. O valor da multa diária, anteriormente fixado em R$ 500 mil, subirá para R$ 1 milhão.
A controvérsia jurídica começou a partir de uma ação da coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que apontou restrições indevidas na entrega de suas postagens e irregularidades na liberação de anúncios patrocinados. Posteriormente, a campanha do senador Flávio Bolsonaro também foi aceita como interessada no processo, alegando sofrer prejuízos equivalentes na visibilidade de seus materiais digitais.
Diante dos questionamentos de ambos os lados da disputa, o Tribunal Superior Eleitoral estabeleceu um rol de medidas obrigatórias que a Meta deve detalhar à autoridade judicial:
O magistrado ressaltou ainda que eventuais recursos interpostos pelos representantes legais da plataforma não paralisam a validade das determinações vigentes. As medidas cautelares preservam seus efeitos imediatos enquanto o mérito da questão é analisado.
Outro ponto criticado na manifestação do tribunal foi a apresentação de dados processuais prévios contendo termos em idioma estrangeiro. A determinação judicial exige que a empresa submeta relatórios técnicos integralmente redigidos em português, delimitando com clareza quais ações foram adotadas por iniciativa própria e quais decorrem unicamente de ordens da Justiça.
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