O início da campanha eleitoral em diversas localidades do país marcou o encerramento de intensas disputas internas nos partidos brasileiros, especialmente no que tange à definição dos números que os candidatos utilizariam nas urnas eletrônicas. Embora possa parecer uma questão meramente burocrática, a escolha do número se revelou um ponto de atrito significativo, gerando confrontos nos principais partidos que concorreram neste pleito.
Para os postulantes a cargos eletivos, o número atribuído na urna é um elemento de grande valor estratégico. A memorização por parte do eleitorado é crucial, e certos padrões numéricos, especialmente aqueles que se assemelham aos dos candidatos de maior projeção, como os presidenciáveis, são considerados mais vantajosos para facilitar a identificação e o voto.
A percepção de que um número pode ser mais fácil de lembrar ou associar a uma campanha de sucesso transforma sua atribuição em uma decisão estratégica fundamental. Números como 1313 e 22.222, por exemplo, foram objeto de acaloradas disputas em diferentes estados, refletindo a importância atribuída a essas sequências numéricas.
A autonomia para a definição desses números, no entanto, reside integralmente nos partidos. Isso significa que a escolha pode ser fruto de um acordo entre os pré-candidatos ou, na ausência de consenso, ser determinada pela direção estadual ou municipal da sigla, seguindo critérios estabelecidos pela legislação eleitoral.
No Rio de Janeiro, a corrida por uma vaga de deputado federal no Partido dos Trabalhadores (PT) foi marcada por uma disputa interna pelo número 1313. Candidatos como Lindbergh Farias e Marcelo Freixo expressaram publicamente críticas às decisões tomadas, alegando falta de “democracia interna” e comparando a situação a uma “capitania hereditária”, em vez de um processo democrático.
As manifestações surgiram após a decisão do representante da Executiva Nacional no Rio de Janeiro de atribuir o número 1313 a seu filho, que também era candidato a deputado federal e presidente do partido no estado. Apesar das contestações, a decisão da executiva nacional prevaleceu, e os outros candidatos receberam diferentes números na urna.
No Distrito Federal, o Partido Liberal (PL) também enfrentou uma controvérsia interna, desta vez envolvendo dois candidatos a deputado distrital e o número 22.222. Um deputado distrital que buscava a reeleição desejava trocar seu número anterior por essa sequência, considerada mais estratégica. Contudo, a preferência do partido foi dada a outro candidato, que é irmão de uma figura política de destaque nacional.
O deputado distrital em exercício levou o caso à Justiça Eleitoral, argumentando que sua condição de parlamentar e o pedido antecipado lhe confeririam prioridade. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF), no entanto, reiterou a autonomia dos partidos para tomar decisões internas e definir suas estratégias políticas, negando o pedido. A decisão do colegiado do TRE foi emitida antes do início oficial da campanha, garantindo que os candidatos pudessem iniciar suas propagandas com os números definitivos.
Outros números considerados estratégicos dentro do PL, como o 2222 para deputado federal, também foram designados a nomes com proximidade a figuras políticas proeminentes, como no caso de São Paulo, onde o número foi atribuído ao irmão de um ex-presidente da República, após deliberação interna da sigla.
A legislação eleitoral estabelece que os números dos candidatos devem ser compostos pelo número do partido, seguido de um, dois ou três dígitos adicionais, dependendo do cargo em disputa. A atribuição desses números deve ser formalizada durante as convenções partidárias realizadas em cada estado.
A autonomia dos partidos é um princípio fundamental nesse processo, permitindo que as siglas definam internamente seus próprios critérios. Contudo, a lei prevê algumas diretrizes:
Essa decisão pode ser influenciada por diversos fatores internos, como o poder político de cada candidato ou acordos estabelecidos entre os membros da sigla. Em situações de impasse, a direção partidária pode recorrer a um sorteio para definir os números durante a convenção, conforme previsto na lei eleitoral. Ao negar um recurso em um dos casos mencionados, o desembargador Néviton Guedes reafirmou a importância da autonomia partidária, destacando que a escolha do número é um aspecto político essencial para a estratégia e a disputa de cada partido. Para mais informações sobre a legislação eleitoral, consulte o Tribunal Superior Eleitoral.
A Prefeitura de Arujá implementa o Programa Bem Viver Mulher, uma política permanente para o…
O ex-deputado federal e ex-secretário de Turismo e Viagens do Estado de São Paulo, Roberto…
A Prefeitura de Arujá lançou nesta sexta-feira (21) o Programa Bem Viver Mulher, política permanente…
Há dois anos, a rotina de Débora Silva ganhou um novo endereço: a clínica de…
Conhecer a cidade onde vivem também faz parte do aprendizado dos alunos da Rede Municipal…
Cidade da Saúde é lançada em Mogi das Cruzes para otimizar atendimento médico e revitalizar…