A Justiça de São Paulo manteve a determinação de penhora de 30% do salário que o senador Romário (PL-RJ) recebe em sua função parlamentar. O ex-jogador de futebol havia recorrido da decisão, argumentando que a medida compromete suas finanças e provoca um “impacto material irreversível” em sua “própria sobrevivência rotineira”.
A alegação do senador foi apresentada em julho, no âmbito de um processo movido pelo ex-presidente da CBF, Marco Polo Del Nero. A dívida em questão, que motivou a ação judicial, gira em torno de R$ 34,4 mil. O Tribunal de Justiça, contudo, negou o pedido de suspensão imediata da penhora, mantendo a medida até o julgamento definitivo do recurso.
Decisão Judicial Mantém Retenção de Valores
A decisão judicial estabelece que aproximadamente 30% do salário bruto de um senador, que atualmente é de R$ 46.366,19, seja retido mensalmente. Essa retenção ocorrerá até que a dívida seja integralmente quitada. O relator do processo, Vitor Kümpel, justificou a manutenção da medida ao afirmar que não foram apresentados elementos suficientes que demonstrassem risco de dano imediato, o que inviabilizaria a suspensão da penhora.
A dívida em questão é resultado de uma condenação por danos morais que já transitou em julgado, ou seja, tornou-se definitiva e não cabe mais recurso. Este desdobramento legal reforça a validade da cobrança e a legitimidade da ação de penhora sobre os rendimentos do parlamentar.
Origem da Dívida e Imunidade Parlamentar
A ação que deu origem à dívida remonta a setembro de 2013, período em que Romário exercia o cargo de deputado federal. Na ocasião, ele fez declarações públicas sugerindo que Marco Polo Del Nero, então presidente da Federação Paulista de Futebol, deveria ser “preso” e cumprir “cem anos de cadeia”.
Del Nero, por sua vez, acionou a Justiça alegando que as falas de Romário configuravam abuso do direito de manifestação do pensamento. Segundo o ex-dirigente, as ofensas seriam uma retaliação após seu grupo político na CBF ter rejeitado um pedido de Romário para assumir o controle do futebol feminino no país. Del Nero presidiu a CBF entre 2015 e 2017.
Argumentos de Defesa e Desdobramentos Legais
Em sua defesa, Romário argumentou que suas declarações estavam protegidas pela imunidade parlamentar, uma vez que foram proferidas na condição de presidente da Comissão de Turismo e Desporto da Câmara dos Deputados. Ele sustentou que sua intenção era defender que apenas pessoas com reputação ilibada deveriam comandar instituições ligadas ao esporte, buscando “criticar” Del Nero e não “ofendê-lo”. Adicionalmente, o senador ressaltou que uma queixa criminal apresentada pelo dirigente foi arquivada por ausência de injúria ou difamação.
Apesar dos argumentos, a Justiça cível rejeitou a defesa de Romário e o condenou ao pagamento de indenização por danos morais. O senador recorreu da decisão em diversas instâncias, mas foi reiteradamente derrotado. Diante do não pagamento integral do valor da indenização, a Justiça determinou, em abril deste ano, o bloqueio das contas bancárias do senador. No entanto, o processo indicou que nenhum valor foi encontrado nas contas para a quitação da dívida. A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo de manter a penhora do salário reforça a continuidade do processo de execução da dívida.
