O presidente da República sancionou recentemente uma legislação que estabelece um sistema de transferência automática para o pagamento de pensão alimentícia. Batizada popularmente de ‘PIX Pensão’, a medida visa modernizar e tornar mais eficiente o processo de recebimento dos valores devidos, buscando garantir maior segurança financeira aos beneficiários e combater a inadimplência.
A nova lei, que já havia sido aprovada nas duas casas do Congresso Nacional, representa um avanço significativo na área do direito de família. Ela permite que os credores da pensão solicitem judicialmente a transferência mensal e automática dos valores diretamente para suas contas bancárias ou de seus representantes legais, simplificando um processo que, muitas vezes, era marcado por burocracia e atrasos.
Mecanismo de débito automático para pensão alimentícia
As novas regras delegam às instituições financeiras a responsabilidade de efetuar o débito na conta do devedor da pensão nas datas estipuladas pela Justiça. Este mecanismo automatizado busca reduzir a necessidade de intervenção judicial repetida e assegurar a regularidade dos pagamentos.
Em casos de insuficiência de saldo na conta do pagador, o banco tem a obrigação de notificar a autoridade supervisora. Esta, por sua vez, pode tornar indisponíveis outros ativos financeiros do devedor até que o valor da dívida, devidamente atualizado, seja quitado. A legislação é abrangente, prevendo a indisponibilidade de ativos mesmo quando o devedor atua como empresário individual.
Transparência e eficácia no cumprimento da pensão
A legislação também impõe ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a tarefa de divulgar estatísticas periódicas sobre as ações de pensão alimentícia. Essas estatísticas deverão incluir dados sobre o perfil de quem recebe e de quem paga, sempre respeitando o anonimato das informações, com o objetivo de promover maior transparência e subsidiar políticas públicas.
O desenvolvimento desse mecanismo automático é visto como uma alternativa mais econômica e eficaz em comparação com a dependência exclusiva da prisão civil do devedor, que atualmente é o principal instrumento coercitivo previsto em lei. A expectativa é que a medida reduza o trabalho do Estado, beneficie os alimentandos, dificulte a vida do inadimplente contumaz e reforce a responsabilidade parental na sociedade. A transferência automática também diminui a necessidade de o credor recorrer à Justiça a cada mês de atraso, contribuindo para a previsibilidade financeira dos beneficiários e desestimulando a inadimplência estratégica.
Fortalecimento do apoio a vítimas de violência doméstica
Além da lei sobre pensão alimentícia, foi sancionada outra legislação importante que obriga o governo federal a divulgar amplamente o número de telefone para denúncias de violência contra a mulher, o Ligue 180. A divulgação deverá ocorrer em locais de grande circulação, como escolas, hospitais e transportes públicos.
O Ligue 180 é um serviço essencial, disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana, oferecendo atendimento por telefone, e-mail, WhatsApp e em Língua Brasileira de Sinais (Libras). A nova lei visa ampliar a visibilidade deste canal de denúncia, facilitando o acesso de mulheres em situação de violência aos serviços de orientação e apoio necessários.
Para mais informações sobre a legislação e seus impactos, consulte o Diário Oficial da União.

