A Polícia Federal (PF) iniciou uma investigação aprofundada sobre um complexo esquema de liberação e comercialização de precatórios, que envolve ordens judiciais para pagamentos bilionários da União. As apurações indicam possíveis irregularidades na expedição desses créditos, com a suspeita de que valores seriam repassados a fundos de investimento antes mesmo do reconhecimento definitivo das dívidas pela Justiça.
Este cenário levanta sérias questões sobre a conformidade com as normas legais e o potencial uso indevido de instrumentos financeiros. A investigação busca desvendar a extensão das práticas e identificar os responsáveis por um possível “comércio de precatórios” que pode ter gerado prejuízos significativos aos cofres públicos.
Origem e aprofundamento da investigação sobre precatórios
A apuração da Polícia Federal teve início a partir de um processo administrativo instaurado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que posteriormente foi aprofundado pela Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), sediado em Brasília. As suspeitas ganharam maior relevância e atenção das autoridades judiciárias e investigativas após o escândalo envolvendo o Banco Master, que revelou o uso de fundos de investimento em diversas atividades ilícitas.
No contexto dos precatórios, a preocupação central reside na venda desses créditos a fundos de investimento antes mesmo que as dívidas da União fossem oficialmente reconhecidas pela Justiça. Essa prática levanta dúvidas sobre a legalidade e a transparência das operações, indicando um possível adiantamento indevido de pagamentos.
Mecanismo das irregularidades e cancelamento de valores
Durante uma correição, o CNJ e a Corregedoria do TRF-1 identificaram que juízes de cinco varas expediram precatórios sem o registro da data do trânsito em julgado dos processos. Isso significa que os precatórios estariam sendo incluídos na fila de pagamentos de forma antecipada, em um período em que a União ainda possuía o direito de recorrer e contestar os valores das dívidas.
Essa conduta, conforme apontado pelas investigações, teria contrariado dispositivos constitucionais e normas estabelecidas pelo próprio CNJ, pelo Conselho da Justiça Federal e pelo TRF-1. Inicialmente, o CNJ cancelou R$ 3,5 bilhões em precatórios com suspeitas de irregularidade, a maioria ligada a processos de hospitais privados que pleiteavam a atualização de valores da tabela do SUS. Desse montante, R$ 512 milhões seriam destinados a fundos de investimento e R$ 545 milhões a advogados, valores que não foram pagos devido ao cancelamento.
Posteriormente, a Corregedoria do TRF-1 ampliou a apuração, resultando no cancelamento de centenas de precatórios que somavam R$ 10,9 bilhões. Essa medida preventiva evitou que a União tivesse que desembolsar esses valores nos anos seguintes, representando um montante superior aos orçamentos combinados de ministérios importantes.
O papel dos fundos de investimento e pressões sobre a Justiça
Um relatório da Corregedoria do TRF-1 destacou que esses precatórios eram frequentemente objeto de negociações e cessões de crédito em favor de fundos de investimento de direitos creditórios. Esse tipo de instrumento financeiro tem sido alvo de escrutínio por parte de investigadores devido a outras apurações de fraudes, como as do Banco Master.
Empresas credoras da União vendiam seus direitos a receber por um valor inferior ao de face, buscando antecipar parte do recebimento. Os fundos, por sua vez, adquiriam esses precatórios e os registravam como ativos, aguardando o pagamento futuro pela União. O então corregedor do TRF-1, desembargador Ney Bello, alertou em setembro de 2025 sobre o volume dessas operações e a pressão exercida por advogados sobre servidores e magistrados, especialmente próximo ao prazo constitucional para a inclusão dos precatórios no orçamento.
Repercussões e propostas para a reforma do Judiciário
A análise criminal do caso está sob a responsabilidade da Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado e à Corrupção (Dicor) da PF, a mesma que conduz os inquéritos relacionados ao Banco Master. As tabelas da apuração do TRF-1 listam os fundos de investimento e escritórios de advocacia envolvidos, com alguns fundos administrados por empresas já investigadas por fraudes.
Diante dessas suspeitas, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino incluiu a questão dos precatórios em uma proposta de reforma do Judiciário. Publicado em 20 de abril, o artigo do ministro sugere o estabelecimento de critérios rigorosos para a expedição e cessão de precatórios, com o objetivo de eliminar práticas temerárias ou fraudulentas. Em 4 de abril, o ministro realizou uma audiência pública no STF para discutir a capacidade da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em fiscalizar fundos de investimento, indicando a necessidade de maior integração entre CVM, Banco Central, PF e Coaf no combate a crimes financeiros.
Para mais informações sobre o funcionamento do Conselho Nacional de Justiça, acesse: Conselho Nacional de Justiça

