Mogi das Cruzes

Prefeita eleita Mara Bertaiolli e o vice Téo Cusatis serão diplomados nesta quinta-feira (19/12)

A prefeita eleita Mara Bertaiolli e o seu vice Téo Cusatis serão diplomados pela Justiça Eleitoral nesta quinta-feira (19/12/2024), às 14 horas, no Centro Municipal de Formação Pedagógica (Cemforpe), no Mogilar.  “Esse é um momento muito importante e que conclui a etapa fundamental de todo o processo eleitoral. Neste ato, a Justiça Eleitoral confirma a escolha da população nas urnas”, destaca Mara Bertaiolli.

Já a posse do prefeito, vice e vereadores municipais está marcada para o dia 1º de janeiro de 2025, às 15 horas, na Câmara Municipal. “Passado o período eleitoral, iniciamos o processo de transição, posse e trabalho por toda a cidade de Mogi das Cruzes. Estamos preparados para essa nova e importante etapa”, disse o vice-prefeito eleito, Téo Cusatis.

O evento de diplomação será presidido pelo juiz Gustavo Alexandre da Câmara Leal Belluzzo, da 74ª Zona Eleitoral. A mesa da cerimônia também contará com a presença da juíza Ana Carmem de Souza Silva, diretora do Fórum de Mogi das Cruzes; do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Marco Bertaiolli; do presidente da Câmara Municipal, vereador José Francimário Vieira de Macedo, o Farofa; e do presidente da 17ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Mogi, Dirceu Augusto da Câmara Valle.

 

Diplomação

A diplomação dos eleitos é um ato previsto na legislação e marca o encerramento do processo eleitoral. O ato consiste na entrega do diploma aos eleitos, um documento oficial emitido pelo Foro Eleitoral de cada município e condição para a posse em 2025.

O calendário eleitoral estabelece que a diplomação seja realizada até o dia 19 de dezembro. Cabe ao juiz eleitoral ou diretor do Foro Eleitoral de cada município definir a data e formato da entrega dos diplomas.

Nos diplomas de cada candidato constam, obrigatoriamente, informações como: nome completo, legenda do partido/coligação, cargo para qual foi eleito(a) ou a classificação de suplente. Outras informações que venham a ser incorporadas, como a quantidade de votos obtidos na eleição, são facultativas e ficam a critério da Justiça Eleitoral.

Os suplentes também recebem o diploma, uma vez que são considerados eleitos. Todos os diplomas são assinados pelo presidente do órgão responsável pela emissão, ou seja, Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e juntas eleitorais.

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