Orçamento de Arujá prevê R$ 66 milhões para investimentos
A Prefeitura regulamentou, por meio do Decreto 8762, publicado na edição de 15/10/2026 do Diário Oficial da Prefeitura, as alterações propostas pelo Executivo e aprovadas pela Câmara à Lei 1268/97 que permitem a inclusão de familiares e agregados de servidores públicos da administração municipal como beneficiários do plano de saúde. Até então, somente servidores tinham direito à assistência médica complementar.
De acordo com a nova legislação, a Prefeitura está autorizada a celebrar convênio ou contrato destinado à prestação de serviço de assistência médica “aos servidores e seus familiares”. São considerados como grupo familiar: os cônjuges, os dependentes e os agregados.
A Prefeitura manterá o custeio de 50% do custo do valor da mensalidade para os beneficiários titulares e os grupos familiares incluídos no artigo 3º, incisos 1 e 2, do decreto. São eles:
Já a inclusão dos familiares considerados agregados terá o custo bancado exclusivamente pelo servidor titular. Integram esse grupo:
A inscrição do agregado independente de dependência econômica, porém, exige comprovação de parentesco.
O Decreto ainda define quem é considerado beneficiário titular e quais as situações que podem ensejar a exclusão do plano.
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