O projeto de lei que altera o parágrafo único do artigo 10 da lei municipal nº 3.380, de 06 de agosto de 2019 poderá ser apreciado em primeiro turno na sessão ordinária, na terça-feira, dia 05, a partir das 9h. A nova redação prorroga o prazo para a substituição obrigatória de carros com oito anos de vida útil, contados do ano da sua fabricação para após o dia 1º de janeiro de 2024. Hoje, o limite seria agosto deste ano.
O projeto de lei que altera o parágrafo único do artigo 10 da lei municipal nº 3.380, de 06 de agosto de 2019 poderá ser apreciado em primeiro turno na sessão ordinária, na terça-feira, dia 05, a partir das 9h. A nova redação prorroga o prazo para a substituição obrigatória de carros com oito anos de vida útil, contados do ano da sua fabricação para após o dia 1º de janeiro de 2024. Hoje, o limite seria agosto deste ano.
A matéria atual prevê que os taxistas enquadrados nesta situação não vão poder solicitar a expedição ou renovação do alvará de estacionamento no início do ano pelo setor competente da municipalidade. Por isso, o vereador Claudio Ramos Moreira (PT) decidiu propor a mudança para beneficiar a categoria. Para ele, a crise sanitária contribuiu para que os permissionários de táxi não pudessem trocar o automóvel.
Em razão deste contexto de pandemia do novo coronavírus (Covid-19), o petista (foto) afirmou que acha perfeitamente possível aumentar o período de exigência por mais dois anos. Até lá, a crise sanitária estará controlada e, ao mesmo tempo, o setor econômico voltará a crescer no país para assim poder gerar mais emprego e renda para os trabalhadores em geral. “Enfim, os taxistas terão condições de trocar de carro”, diz.
Na atualidade, a cidade registra em torno de 194 taxistas cadastrados de um limite máximo de 200 profissionais, conforme estabelece a lei citada acima. Depois de aprovado em primeira discussão, o projeto precisará ser deliberado em segundo turno e na sequência ser encaminhado para a sanção ou do Poder Executivo. Em caso de rejeição, o texto retorna à Câmara Municipal que poderá manter ou derrubar a decisão.
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