A Justiça Eleitoral de São Paulo formalizou uma acusação contra o apresentador Carlos Roberto Massa, conhecido como Ratinho, tornando-o réu em um processo por crime de violência política contra a mulher. A ação se refere a declarações proferidas em 2021, durante um programa de rádio, que teriam sido direcionadas à deputada federal Natalia Bastos Bonavides (PT-RN).
A denúncia, apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), aponta que as falas do apresentador configuram o crime previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral, que visa proteger a integridade e o desempenho de mandatos de mulheres na política. O caso levanta discussões importantes sobre os limites da liberdade de expressão e a necessidade de combater a misoginia no ambiente político.
A denúncia contra o apresentador do SBT foi aceita em 8 de abril pelo juízo da 1ª Zona Eleitoral, em São Paulo, sob a Ação Penal Eleitoral nº 0600018-65.2022.6.26.0002. O Ministério Público Eleitoral (MPE) foi o responsável por mover a ação, baseando-se nas declarações feitas por Ratinho em seu programa de rádio.
O juiz eleitoral Tiago Ducatti Lino Machado destacou que a peça acusatória do MPE descreve detalhadamente o suposto crime. Foram indicados o dia exato das ofensas, o meio de comunicação utilizado e o contexto em que as falas ocorreram, incluindo a transcrição literal das expressões consideradas delituosas.
As ofensas que motivaram a denúncia foram proferidas em 15 de dezembro de 2021, durante um programa de rádio transmitido pela emissora Massa FM. Na ocasião, Ratinho teceu críticas a um projeto de lei e, em seguida, dirigiu-se à deputada Natalia Bastos Bonavides com uma série de comentários.
Entre as frases citadas na denúncia, estão: “Natália, você não tem o que fazer, minha filha? Vá lavar roupa, costura a calça do teu marido, a cueca dele… Porque isso é uma imbecilidade querer mudar esse tipo de coisa, seguida por vem essa imbecil pra fazer esse tipo de coisa!”, e, em outro momento, “A gente tinha que eliminar esses loucos. Não dá pra pegar uma metralhadora?”, concluindo com “feia do capeta também, nossa senhora”.
De acordo com o Ministério Público Eleitoral, as declarações do apresentador tiveram o objetivo claro de constranger e humilhar a parlamentar. O MPE argumenta que as falas utilizaram menções de menosprezo e discriminação baseadas na condição de mulher da deputada, com a finalidade de dificultar o pleno exercício de seu mandato eletivo. Essa caracterização é central para o enquadramento no crime de violência política contra a mulher.
Em razão dos danos morais que teriam sido causados à vítima, os promotores eleitorais solicitaram à Justiça a fixação de uma multa no valor de R$ 1 milhão contra Ratinho. Este pedido de reparação está fundamentado no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, que permite a determinação de valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração.
O processo contra o apresentador Ratinho sublinha a crescente atenção da Justiça e da sociedade para a questão da violência política de gênero. A legislação brasileira, com o artigo 326-B do Código Eleitoral, busca coibir ações que visam desqualificar ou impedir o trabalho de mulheres na política, reforçando a necessidade de um ambiente democrático mais inclusivo e respeitoso.
Casos como este servem como um lembrete da responsabilidade de figuras públicas e da mídia na promoção de um debate político saudável, livre de ataques pessoais e discriminação. A proteção das parlamentares contra a violência política é fundamental para a representatividade e a efetividade da democracia.
Até a última atualização desta reportagem, a assessoria de Ratinho não havia se manifestado sobre a acusação.
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