Senado aprova novas regras para fiscalização do frete rodoviário; texto segue para sanção presidencial. Foto: Marcello Casal - Agência Brasil
O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (14), a Medida Provisória (MP) 1.343/2026, que estabelece novas regras para a fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário de cargas. A proposta foi votada poucos dias antes de perder a validade e agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Entre as principais mudanças está o fortalecimento da fiscalização do frete mínimo por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). O registro da operação passará a ser obrigatório antes da realização do transporte e deverá conter informações como origem, destino, identificação da carga, valor do frete, piso mínimo aplicável e prazo de pagamento.
O texto também amplia a responsabilidade sobre o cumprimento da legislação, estendendo as regras a intermediadores e plataformas digitais que ofertam serviços de transporte.
A medida prevê um escalonamento de punições para quem contratar fretes abaixo do piso mínimo estabelecido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). As sanções variam de multas entre R$ 100 mil e R$ 1 milhão, podendo chegar à suspensão ou ao cancelamento do registro do transportador em casos de reincidência.
Outra mudança determina que a ANTT impeça a emissão do CIOT sempre que a contratação estiver em desacordo com a tabela de frete vigente.
A MP mantém a obrigatoriedade de atualização da tabela de frete a cada seis meses. Além disso, a revisão deverá ocorrer sempre que houver variação igual ou superior a 5% no preço dos combustíveis, devendo a ANTT publicar os novos valores em até três dias úteis.
Para definir os pisos mínimos, a tabela deverá considerar custos operacionais da atividade, como combustível, manutenção dos veículos, pneus, seguros, tributos, salários e o tempo de carga e descarga. A agência também poderá firmar parceria com a Infra S.A. para elaborar os cálculos.
Durante a votação, os senadores promoveram ajustes de redação e retiraram o dispositivo que previa a criação de um piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para caminhoneiros de longas distâncias. O trecho havia sido incluído pela Câmara dos Deputados, mas foi considerado inconstitucional pelo Senado.
Os parlamentares mantiveram, entretanto, o dispositivo que concede anistia às multas aplicadas a caminhoneiros, transportadores e empresas pelos bloqueios de rodovias registrados após as eleições de 2022. O trecho não fazia parte da proposta original do governo e ainda poderá ser vetado pelo presidente da República.
A medida também amplia as ações do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), permitindo o financiamento para renovação da frota de caminhões e implementos rodoviários, além de projetos voltados à capacitação de motoristas, adoção de novas tecnologias e iniciativas relacionadas à saúde e segurança dos profissionais do setor.
Pela proposta, transportadores autônomos e cooperativas terão prioridade no acesso às linhas de financiamento e aos incentivos previstos pelo programa.
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