O sistema eleitoral brasileiro para o Senado Federal, que permite a escolha automática de dois suplentes para cada senador titular, tem gerado crescentes questionamentos e debates entre especialistas e a sociedade. Desde 2019, um número expressivo de 42 suplentes assumiu o mandato, evidenciando a alta rotatividade e as particularidades de um modelo que difere significativamente da eleição para deputados.
A prática de incluir suplentes na chapa, muitas vezes desconhecidos do eleitorado, levanta preocupações sobre a representatividade e a legitimidade das decisões tomadas no parlamento. A complexidade do mecanismo e as razões que levam à ascensão desses substitutos ao cargo de senador são pontos centrais da discussão.
Na regra atual, ao votar em um candidato a senador, o eleitor automaticamente elege também dois nomes que compõem a chapa como suplentes. Essa chapa é fechada, e os nomes dos suplentes nem sempre recebem a mesma visibilidade ou escrutínio público que o titular. Essa dinâmica contrasta com o sistema proporcional da Câmara dos Deputados, onde a cadeira pertence ao partido, e a substituição ocorre por um candidato do mesmo partido e estado que obteve mais votos, mas não foi eleito.
A Constituição Federal estabelece que um suplente pode assumir o mandato se o titular se licenciar por mais de 120 dias, caso assuma um ministério, renuncie, faleça ou decida concorrer a outro cargo. A rotatividade é notável: dos 42 suplentes que assumiram desde 2019, 10 estão em exercício atualmente, e seis o fizeram de forma definitiva por falecimento ou renúncia do titular.
Especialistas como o cientista político Carlos Ranulfo, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), classificam o sistema de suplência como uma das maiores “aberrações” eleitorais do país. Ele destaca que pessoas sem o conhecimento direto do eleitorado acabam tomando decisões cruciais para o país, com uma presença significativa no Congresso.
Além das licenças para assumir cargos ministeriais, como ocorreu no início do governo Lula com cinco senadores, há também os “afastamentos programados”. Rafael Silveira, cientista político e consultor do Senado, explica que essa prática envolve um acordo entre o titular e os suplentes para que estes assumam o mandato por um período. Tal arranjo, segundo Silveira, subverte o processo eleitoral e muitas vezes não passa por um crivo partidário, sendo uma escolha discricionária do titular.
Uma prática comum e legalmente permitida é a inclusão de familiares ou aliados próximos nas chapas de suplência. A legislação atual não impõe impedimentos para que um candidato titular escolha parentes até o terceiro grau para compor sua chapa. Essa situação tem sido observada tanto em candidaturas de oposição quanto governistas, com exemplos de irmãos, filhos e pais figurando como suplentes.
Em 2020, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) protocolou um projeto de lei visando proibir relações de parentesco até o terceiro grau nas suplências. Na justificativa, Contarato citou casos emblemáticos e argumentou que a prática é “esdrúxula e contrária aos ideais republicanos”, permitindo que parentes consanguíneos ou afins assumam posições de poder sem o devido respaldo eleitoral direto. No entanto, o projeto de lei não avançou no Senado Federal, mantendo o cenário atual.
Diante das críticas e da alta rotatividade, cientistas políticos têm avaliado possíveis mudanças no modelo de suplência, embora reconheçam que algumas propostas enfrentariam grandes desafios para serem aprovadas, podendo inclusive gerar um “custo democrático”. Uma das sugestões mais radicais seria o fim da suplência nos moldes atuais, o que exigiria uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), já que o sistema está previsto na Carta Magna.
Carlos Ranulfo argumenta que, se essa mudança ocorresse, os senadores seriam compelidos a focar em seu mandato, sem a possibilidade de “pular de cargo em cargo”. A partir do fim da suplência, duas alternativas principais poderiam surgir: a convocação de uma eleição suplementar caso o titular se ausentasse por mais de 120 dias, ou a posse do candidato que ficou em segundo lugar nas eleições. Embora a segunda opção pareça mais fácil, Rafael Silveira alerta para um possível “déficit democrático” e questionamentos sobre a legitimidade.
Outra proposta defendida é o aumento da visibilidade dos candidatos a suplentes. Isso poderia ser alcançado, por exemplo, pela obrigatoriedade de participação dos suplentes na propaganda eleitoral na TV, não apenas com a divulgação de seus nomes, mas com a apresentação de suas propostas e qualificações. Silveira sugere que se crie um “filtro de competência” e se exiba a relação de parentesco ou proximidade com o líder da chapa, fortalecendo a ideia de que o eleitor vota em uma chapa completa e diminuindo a assimetria de informações. Para mais informações sobre o funcionamento do Senado, visite o site oficial do Senado Federal.
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