O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu estender por mais 90 dias a suspensão da aplicação de multas e outras sanções relacionadas aos riscos psicossociais no ambiente de trabalho, conforme previsto na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). A medida visa permitir que governo, empresas e demais partes interessadas continuem as negociações para definir critérios claros e objetivos para a implementação das regras.
A prorrogação mantém o cenário de diálogo e busca por consenso em torno de uma norma que amplia a responsabilidade das organizações na prevenção de fatores como assédio, estresse ocupacional e sobrecarga, elementos cruciais para a saúde mental dos empregados. A decisão, tomada nesta quinta-feira, reforça a necessidade de um entendimento comum para a efetivação das diretrizes.
Diálogo e Prorrogação das Negociações
A recente decisão do ministro Mendonça segue uma suspensão inicial de 90 dias, concedida em junho, que também visava facilitar as discussões sobre a NR-1. Naquela ocasião, o caso foi encaminhado ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF, com a decisão sendo referendada pelo Plenário da Corte. A continuidade das negociações foi solicitada por entidades como a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) após a primeira reunião de conciliação, realizada em 14 de setembro.
A Advocacia-Geral da União (AGU) também se manifestou, pedindo que o processo fosse direcionado à Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan). O ministro solicitou informações adicionais da AGU para avaliar esse pedido, indicando a complexidade e a diversidade de interesses envolvidos na busca por uma solução.
Obrigações Mantidas e Sanções Suspensas
É fundamental esclarecer que a prorrogação não suspende a totalidade da NR-1. As empresas permanecem com a obrigação de identificar, avaliar e implementar medidas de prevenção contra os riscos psicossociais relacionados ao trabalho. Isso inclui fatores como excesso de carga, pressão constante, assédio e problemas na organização das tarefas, que podem impactar diretamente o bem-estar mental dos colaboradores.
O que fica suspenso, por mais 90 dias, é especificamente a aplicação de multas e outras penalidades vinculadas aos dispositivos sobre riscos psicossociais que estão sob questionamento judicial. Na prática, auditores-fiscais do trabalho não poderão aplicar sanções financeiras ou administrativas relativas a esses pontos durante o período de suspensão. A medida é provisória e abrange empresas em todo o território nacional, com o objetivo de criar um ambiente propício para a construção de regras mais claras.
Origem do Questionamento e Insegurança Jurídica
A ação que motivou a intervenção do STF foi apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). A entidade argumenta que as alterações na NR-1, promovidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), carecem de critérios bem definidos para que as empresas possam identificar, avaliar e gerenciar os chamados riscos psicossociais. A Confenen aponta que essa falta de parâmetros objetivos pode gerar insegurança jurídica e levar à aplicação de multas sem uma base regulatória sólida.
A decisão de Mendonça também estende os efeitos de uma liminar anterior, concedida no fim de maio à Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). Inicialmente, essa liminar suspendia as punições apenas para as cerca de 130 mil empresas representadas pela Fiesp no estado de São Paulo. Com a nova determinação, a suspensão das multas e sanções relativas aos riscos psicossociais se aplica a todas as empresas do país.
A Urgência da Saúde Mental no Trabalho
A atualização da Norma Regulamentadora nº 1, que entrou em vigor em 26 de maio deste ano, foi anunciada pelo Ministério do Trabalho em agosto de 2024. Seu propósito era incluir formalmente os riscos psicossociais entre os fatores que as empresas devem identificar e gerenciar. A implementação das novas regras, inicialmente prevista para maio de 2025, foi adiada por um ano após pressão de entidades empresariais e sindicatos patronais.
Mesmo com a prorrogação, o setor patronal continuou a defender novos prazos para adaptação, alegando falta de clareza técnica. Por outro lado, o Ministério do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho (MPT) sustentaram que houve tempo suficiente para debates e preparação. Em abril, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que não havia intenção de conceder um novo adiamento sem um acordo entre empregadores e trabalhadores. Para auxiliar na compreensão da norma, o MTE publicou materiais como um Manual de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e um Guia sobre Fatores de Riscos Psicossociais.
O debate em torno da NR-1 ganha relevância diante do agravamento dos problemas de saúde mental no trabalho. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) estima que mais de 840 mil pessoas morrem anualmente no mundo devido a problemas de saúde ligados a riscos psicossociais, como jornadas exaustivas e assédio. No Brasil, o cenário é igualmente preocupante. Dados do Ministério da Previdência Social revelaram que 2024 registrou o maior número de afastamentos por transtornos mentais em uma década. Em 2025, essa tendência se intensificou, com mais de meio milhão de benefícios por incapacidade concedidos por transtornos mentais, estabelecendo um novo recorde.
A maior parte desses afastamentos se concentra em casos de ansiedade e depressão, com os transtornos ansiosos liderando as licenças concedidas (166.489 em 2025). Uma análise conjunta da OIT e do MPT identificou mais de duas mil profissões em que trabalhadores precisaram se afastar por transtornos mentais, incluindo ocupações essenciais como vendedores do comércio varejista, faxineiros e auxiliares de escritório. A suspensão das multas, portanto, ocorre em um contexto de crescente necessidade de atenção à saúde mental no ambiente laboral, enquanto se busca um equilíbrio na aplicação das normativas.
