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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma nesta quarta-feira (06/05) um julgamento de grande relevância que pode redefinir a situação de migrantes e imigrantes retidos no Aeroporto de Guarulhos. A discussão central gira em torno da possibilidade de essas pessoas realizarem pedidos de refúgio no Brasil, um tema que tem gerado intensos debates e divergências entre os ministros da Corte Especial.
A sessão marca a continuidade da análise de um recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública da União (DPU). Este recurso contesta uma decisão anterior do ministro Herman Benjamin, presidente e relator do caso, que havia autorizado a deportação de imigrantes e suspendido liminares que permitiam o ingresso indiscriminado de solicitantes de asilo no país.
A Corte Especial do STJ, composta pelos quinze ministros mais antigos do tribunal, volta a se debruçar sobre a complexa questão migratória. Em dezembro de 2024, o ministro Herman Benjamin proferiu uma decisão que suspendeu uma liminar do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). Esta liminar havia, anteriormente, impedido a Polícia Federal de deportar estrangeiros e autorizado a concessão de liminares futuras em ações semelhantes.
O ministro Benjamin reforçou seu entendimento em uma sessão realizada em novembro de 2025, durante a discussão do recurso do MPF e da DPU. Na ocasião, ele foi acompanhado pelos ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi e João Otávio de Noronha, solidificando a posição de restrição ao ingresso irrestrito de solicitantes de asilo.
A base dos votos do ministro Herman Benjamin reside em uma nota técnica elaborada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública em 2024, que, por sua vez, se fundamenta em dados fornecidos pela Polícia Federal. Segundo o documento, houve um salto significativo nos pedidos de refúgio no Brasil, passando de 69 em 2013 para mais de 9.082 em 2024.
A Polícia Federal também apontou que, de 8.300 requerimentos de refúgio feitos entre janeiro de 2023 e junho de 2024, apenas 117 resultaram na obtenção do Registro Nacional Migratório, e somente 262 imigrantes se inscreveram no cadastro de pessoas físicas. Para Benjamin, esses números indicam que o Brasil estaria sendo utilizado como uma rota de trânsito para imigração ilegal, com destino a outros países.
O ministro citou a hipótese da PF sobre imigrantes que fariam escala em Guarulhos com destino ao Acre, na fronteira com o Peru, para então tentar entrar ilegalmente nos Estados Unidos. Ele afirmou que “97,5% dos migrantes almejam alcançar outros destinos”. Além disso, Benjamin expressou preocupação com a “elevação desmesurada e de forma desumana o desconforto” dos imigrantes retidos, bem como o risco à segurança pessoal e sanitária no terminal, devido às condições de confinamento e à falta de informações sobre a saúde e antecedentes dos estrangeiros. Contudo, ele ressaltou que a Justiça poderia analisar casos individuais, desde que o requerente comprovasse vínculos com o Brasil e intenção de permanência, especialmente em situações de reunião familiar.
Em contraste com a posição do relator, o ministro Og Fernandes manifestou-se a favor do recurso do MPF e da DPU na mesma sessão do ano passado. Para ele, a existência de dados estatísticos sobre a baixa regularização de pedidos de refúgio não permite inferir que os beneficiados pela liminar em questão agiriam de forma fraudulenta. Og Fernandes argumentou que a suspensão da liminar seria uma “carta branca” para “expulsar sem uma avaliação caso a caso de estrangeiros que venham ao país”.
O ministro defendeu que o Brasil é signatário de importantes marcos internacionais, como a Declaração de Cartagena, que amplia a definição de refugiado para incluir pessoas que fogem de violência generalizada, conflitos internos ou violação dos direitos humanos. A decisão do TRF-3, segundo ele, beneficiaria cerca de 180 estrangeiros. Og Fernandes propôs a suspensão dos feitos para buscar uma conciliação entre as partes e sugeriu que os recursos do MPF e da DPU fossem atendidos, recusando o pedido de suspensão da liminar.
O julgamento foi interrompido após o pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves, e será retomado com sua manifestação. Ainda aguardam para proferir seus votos os ministros Humberto Martins, Isabel Gallotti, Maria Thereza de Assis Moura, Mauro Campbell e Raúl Araújo.
Dados divulgados pela Polícia Federal em janeiro deste ano revelam uma queda expressiva nos pedidos de refúgio, que diminuíram 94% de 2024 para 2025, passando de 7.610 para 458 solicitações. O voto do ministro Benjamin reforça a orientação de que passageiros em trânsito sem visto, com outro país como destino final, devem prosseguir viagem ou retornar ao local de origem.
O professor de Relações Internacionais da PUC-SP, Rodrigo Amaral, avalia que as medidas brasileiras atuais se contrapõem à postura histórica do país. Ele observa que, embora o Brasil possua uma legislação migratória aberta, há uma tensão política, intensificada pela ascensão da extrema-direita, que alinha a política migratória brasileira a uma lógica mais restritiva, similar à norte-americana. Amaral sugere que o governo atual, apesar de não abordar publicamente a questão migratória, tem agido sob uma perspectiva mais fechada. Ele acredita que o Brasil pode ter sido “mal visto como um facilitador de chegada de presença estrangeira”, e que a experiência negativa com o caso dos afegãos acampados no Aeroporto de Guarulhos em 2024, que gerou críticas e acionamento de organizações, pode ter sido um fator determinante para o envolvimento do sistema judiciário em inibir novos casos semelhantes. Para mais informações sobre o Superior Tribunal de Justiça, visite o site oficial do STJ.
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