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Congresso promulga nova jornada com 2 folgas semanais, fim da 6×1 após 36 anos

O Congresso Nacional formalizou nesta sexta-feira (16) a promulgação da emenda à Constituição que extingue a escala de trabalho 6×1. Esta é a primeira alteração significativa na jornada laboral brasileira em 38 anos, marcando um novo capítulo na legislação trabalhista desde a promulgação da Constituição de 1988. A medida garante aos trabalhadores o direito a dois dias de repouso remunerado por semana, sem qualquer redução nos salários.

A sessão solene, realizada no plenário do Senado, contou com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do presidente da Câmara, Hugo Motta. A mudança, que altera o artigo 7º da Constituição, estabelece que um dos dias de descanso deve ser, preferencialmente, aos domingos. A proposta foi aprovada no Senado com 75 votos favoráveis e apenas um contrário, do senador Hamilton Mourão.

Cronograma de transição para a nova jornada

A implementação das novas regras ocorrerá de forma gradual, permitindo que empresas e trabalhadores se adaptem às mudanças. O processo de transição divide-se em duas etapas principais após a publicação da emenda no Diário Oficial:

  • Dois meses após a promulgação: a jornada máxima cai de 44 para 42 horas semanais, com a garantia de dois dias de descanso.
  • Doze meses após a primeira redução: o limite de trabalho semanal atinge o patamar definitivo de 40 horas, mantendo a remuneração integral.

Impactos e alcance da reforma trabalhista

A nova legislação impacta diretamente o modelo de trabalho que exige seis dias de atividade para um de folga. Embora a redução da jornada seja uma conquista histórica, o texto constitucional preserva a possibilidade de realização de horas extras e a manutenção de mecanismos como o banco de horas, desde que respeitados os novos limites semanais.

A medida também traz reflexos para profissionais que já atuam de segunda a sexta-feira, mas que atualmente realizam compensações de horas aos sábados. Com a nova regra, a distribuição das folgas poderá variar conforme a necessidade operacional de cada setor, desde que assegurados os dois dias de descanso semanal.

Aposentadoria especial para agentes de saúde

Além da jornada de trabalho, a sessão no Congresso também promulgou a emenda que institui a aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. O texto define requisitos específicos para a categoria, exigindo 25 anos de contribuição e de exercício da atividade.

Para ter acesso ao benefício, a proposta estabelece a idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens. A medida, que prevê aposentadoria integral com paridade para servidores, foi objeto de debates sobre seu impacto fiscal, estimado pelo Ministério da Previdência em R$ 27 bilhões ao longo de uma década.

Redação on-line

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