A reforma tributária brasileira, um marco na legislação econômica do país, prepara-se para uma nova fase com a implementação efetiva dos tributos sobre consumo a partir de 2027. Após um período de testes, os novos impostos — a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) federal e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) estadual e municipal — começarão a ser cobrados, prometendo redefinir a estrutura fiscal e o dia a dia de empresas e consumidores.
Essa transição representa uma mudança significativa no modelo de arrecadação, buscando simplificar o sistema e eliminar distorções históricas. O objetivo é alinhar o Brasil às práticas internacionais de tributação, adotando o conceito de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) e o princípio do destino para a cobrança, o que pode impactar diversos setores da economia.
A partir de 2027, a CBS federal será cobrada com sua alíquota cheia. O valor exato ainda está em fase de cálculo pela Receita Federal em colaboração com o Tribunal de Contas da União (TCU) e será fixado por resolução do Senado em dezembro deste ano. Projeções iniciais do governo em 2024 estimavam a alíquota em 8,8%, mas novas exceções à cobrança elevaram essa estimativa.
Cálculos de consultorias apontam para uma alíquota de 9,43% em 2027, enquanto estimativas do Comitê Gestor do IBS indicam cerca de 9,2% para o próximo ano. Já a alíquota do IBS estadual e municipal terá um início marginal de 0,1% em 2027 e 2028, com aumento gradual até 2032, e cobrança integral a partir de 2033.
A reforma tributária prevê a extinção progressiva de cinco tributos atuais: PIS, Cofins e IPI (federais), ICMS (estadual) e ISS (municipal). Em seu lugar, serão instituídos a CBS federal e o IBS dos estados e municípios. Esses novos impostos funcionarão sob o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), de forma não cumulativa.
Isso significa que o imposto será cobrado em cada etapa da cadeia de produção, mas os contribuintes poderão descontar o valor pago nas etapas anteriores. Tal mecanismo evita a tributação em cascata, que eleva o custo final dos produtos. Além disso, a cobrança passará a ser no “destino”, ou seja, onde os produtos são consumidos, e não mais onde são produzidos, o que visa combater a “guerra fiscal” entre os estados.
Desde o início deste ano, a Receita Federal tem exigido, em fase de teste, que as empresas destaquem os valores da CBS e do IBS nas notas fiscais eletrônicas. Embora a legislação previsse uma alíquota de 1% para adaptação, não houve recolhimento efetivo desses valores durante o período. A indicação dos novos impostos nas notas fiscais tornou-se obrigatória em agosto, mas as rejeições automáticas por falta de preenchimento foram suspensas para permitir a adaptação dos sistemas.
A penalidade para empresas que não preencherem os campos relativos aos impostos sobre consumo nas notas fiscais eletrônicas começará somente em 2027. Dados recentes indicam que a maioria dos contribuintes já está se adequando, com 88% dos documentos emitidos contendo as novas informações. Para pessoas físicas e produtores rurais, a obrigatoriedade do “CNPJ técnico” e da emissão de nota fiscal para os novos impostos foi adiada para janeiro de 2027, alinhando-se ao desenvolvimento de soluções simplificadas.
Para suportar a complexidade do novo sistema tributário, o governo federal desenvolveu uma plataforma tecnológica de grande escala. Este “super sistema” é projetado para receber e processar o volume massivo de informações das notas fiscais, viabilizando o abatimento de valores pagos em etapas anteriores da produção e o mecanismo de “cashback”.
Com um volume estimado de 70 bilhões de documentos por ano, comparável ao do PIX, a plataforma inclui um módulo de “split payment”, que direcionará os tributos em tempo real para os governos federal, estaduais e municipais. A expectativa é que essa tecnologia contribua para uma drástica redução da sonegação fiscal. A partir de 2027, também será implementado o “cashback” da reforma tributária, devolvendo parte dos tributos pagos por famílias de baixa renda, inicialmente focado na CBS.
A reforma tributária também introduzirá, a partir de 2027, o imposto seletivo, popularmente chamado de “imposto do pecado”. Seu propósito é desestimular o consumo de produtos e atividades que geram danos à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, refrigerantes e cigarros. O imposto incidirá ainda sobre alguns veículos (conforme o nível de poluição), extração de bens minerais, loterias, apostas e jogos de fantasy sports.
A regulamentação desse imposto ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional, com a proposta do governo federal esperada até o fim deste ano. As alíquotas específicas para cada produto serão definidas posteriormente pelo Legislativo. Produtores nacionais expressam preocupação com a possível pressão sobre as margens de lucro e o risco de repasses aos preços, demissões e estímulo ao mercado ilegal, dado que muitos desses produtos já possuem alta taxação no Brasil. O governo indica que, em um primeiro momento, buscará manter a carga tributária atual durante um processo de transição, pactuando com os setores afetados. Saiba mais sobre a reforma tributária no portal oficial.
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