Eliel Fox propõe um projeto de lei que reconhece a atividade religiosa como essencial para a população em tempos de crises sanitárias provocadas por doenças contagiosas, epidemias, pandemias ou catástrofes naturais.
Além de querer que as academias em geral funcionem no seu expediente normal, mas obedecendo todos os protocolos sanitários, na cidade, o vereador Eliel de Souza (PL), o Eliel Fox propõe um projeto de lei que reconhece a atividade religiosa como essencial para a população em tempos de crises sanitárias provocadas por doenças contagiosas, epidemias, pandemias ou catástrofes naturais. O texto encontra-se em tramitação nas comissões competentes da Casa.
De acordo com a matéria apresentada na sessão ordinária, na segunda-feira, dia 1º, a cidade de Ferraz de Vasconcelos deve admitir as atividades religiosas nos seus respectivos templos e fora deles como um procedimento essencial a ser mantido em momentos de crises como a atual da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) que já ceifou a vida de mais de 255 mil brasileiros até a presente data. O projeto prevê que para tanto as igrejas devem observar as recomendações do Ministério da Saúde.
Na sua justificativa, o vereador destaca que nas últimas décadas a ocorrência de surtos epidêmicos e tragédias naturais tem sido uma triste realidade em nosso planeta como acontece no momento, por exemplo, com a pandemia da Covid-19. Com isso, medidas restritivas estão sendo adotadas pelo mundo afora para tentar conter o avanço da doença, fechando a maioria dos órgãos públicos e privados e mantendo apenas os chamados serviços essenciais.
E, neste caso, apesar de importantes, as atividades religiosas não estão ainda contempladas nesta lista de serviços essenciais, o que acaba ferindo de certa forma a liberdade de culto expresso na Constituição de 1988. Por isso, Eliel Fox acredita e defende que os templos podem e devem ficar abertos para fazer um aconselhamento pessoal, orando e, ao mesmo tempo, doando alimentos, promovendo cultos e missas com a devida restrição, ou seja, evitando assim qualquer tipo de aglomeração.
Cenário
Na atualidade, segundo o decreto municipal 6.347/2021, a celebração presencial deve durar, no máximo, 1h e as igrejas podem realizar cultos três vezes por semana, devendo para tanto possuir escala fixada. Além disso, a capacidade física máxima é de, no máximo, 30%. Já os atendimentos individuais precisam ser agendados e durante essas etapas os participantes devem ficar a uma distância mínima de 1,5 metros, isto é, de um metro e meio. O processo de fiscalização é do pessoal da vigilância sanitária.
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