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Justiça impede vereador de manter salário sem trabalhar em cargo municipal no ES

A Justiça do Espírito Santo negou um pedido de afastamento remunerado feito por um vereador que também ocupa um cargo efetivo na prefeitura. A decisão, tornada pública nesta segunda-feira (22), impede o parlamentar de deixar suas funções como agente fiscal municipal, mas continuar recebendo o salário correspondente, gerando debate sobre a acumulação de cargos públicos e a compatibilidade de horários.

O caso envolve o vereador José Roque de Oliveira, que atua em São Gabriel da Palha e foi reeleito para o mandato em 2024. Ele buscava ser dispensado de suas atividades na prefeitura, mantendo o salário de R$ 3.895,49, sob a alegação de dificuldades em conciliar as duas funções.

Decisão judicial sobre acúmulo de cargos de vereador

A ação foi protocolada na Vara Única de São Domingos do Norte, onde o vereador José Roque de Oliveira solicitou formalmente o afastamento de seu cargo efetivo de agente fiscal na Prefeitura de São Gabriel da Palha. O objetivo era continuar recebendo o salário base, sem a necessidade de exercer as atividades laborais na administração municipal. Contudo, o juiz Ralfh Rocha de Souza não acolheu as justificativas apresentadas pelo parlamentar.

Em sua decisão, o magistrado ressaltou que a Constituição Federal estabelece, como princípio geral, a permissão para que um servidor público acumule o cargo efetivo com o mandato de vereador. A condição primordial para essa acumulação é a existência de compatibilidade de horários entre as duas funções. A negativa do pedido reforça a interpretação legal de que o acúmulo é possível, mas não isenta o servidor de suas responsabilidades em ambos os postos.

Argumentos do parlamentar e a busca por afastamento remunerado

José Roque de Oliveira, que está em seu quarto mandato como vereador, argumentou que a conciliação entre o trabalho de fiscal da prefeitura e as demandas de seu mandato legislativo tornou-se inviável. Ele explicou que, embora as sessões na Câmara de Vereadores de São Gabriel da Palha ocorram quinzenalmente, às 18h, outras atividades inerentes ao mandato estariam sendo comprometidas pela falta de tempo.

O parlamentar mencionou uma mudança em seu horário de trabalho na prefeitura, passando a atuar no período da tarde, o que teria dificultado a gestão de suas responsabilidades. Ele afirmou que, em mandatos anteriores, sempre conseguiu conciliar as duas atividades, mas a situação atual o impedia até mesmo de comparecer à Câmara em dias sem sessão plenária. O vereador também sinalizou que estaria disposto a abrir mão do salário de vereador, que é significativamente maior, em prol do afastamento remunerado do cargo municipal.

Implicações financeiras e a remuneração dos cargos

A questão financeira é um ponto central no debate. O salário base de José Roque de Oliveira como agente fiscal na prefeitura é de R$ 3.895,49. Em contraste, o subsídio fixado para os vereadores em São Gabriel da Palha é de R$ 9.817,99, acrescido de um auxílio-alimentação de R$ 1.246,80, totalizando um valor substancialmente superior.

Dados do Portal de Transparência da prefeitura indicam que, entre janeiro e maio deste ano, o salário líquido do vereador, considerando gratificações, adicionais de assiduidade e quinquênios, variou entre R$ 6.862,08 e R$ 15.336,03. Em meses como fevereiro, março, abril e maio, o valor líquido recebido, incluindo outras remunerações além do base, chegou a R$ 9.349,18, um montante próximo ao que ele recebe pelo mandato na Câmara. Essa variação salarial e a diferença entre os valores dos dois cargos alimentam a discussão sobre a motivação do pedido de afastamento.

Posicionamento da prefeitura e próximos passos legais

A Prefeitura de São Gabriel da Palha, por sua vez, emitiu um comunicado refutando qualquer insinuação de que a negativa do afastamento teria motivações políticas. A administração municipal afirmou que sua atuação é pautada estritamente pelos princípios constitucionais da impessoalidade e da supremacia do interesse público sobre o privado. A prefeitura reiterou que não há perseguição política no caso, mas sim a aplicação das normas legais vigentes.

Apesar da decisão judicial em primeira instância, o vereador José Roque de Oliveira ainda possui a prerrogativa de recorrer ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). A possibilidade de recurso mantém o caso em aberto, indicando que a discussão sobre a compatibilidade de cargos e a remuneração de agentes públicos pode ter novos desdobramentos nas instâncias superiores do judiciário capixaba. A Constituição Federal é a base para a análise de casos como este, que envolvem servidores públicos e mandatos eletivos.

Redação on-line

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