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Defensoria Pública consegue liminar para gratuidade no transporte coletivo de Ferraz de Vasconcelos no 2º turno

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De acordo com decisão da Justiça, população terá isenção de tarifa neste domingo. A Defensoria Pública após ações civis conseguiu uma liminar da Justiça que determina que Ferraz de Vasconcelos conceda isenção de tarifa no transporte coletivo municipal no domingo (30), dia do segundo turno das eleições.
No Alto Tietê Guararema e Santa Isabel também terão gratuidade no transporte no dia da eleição. A decisão foi anunciada pelas Prefeituras. Em Santa Isabel a gratuidade é para alguns bairros da cidade.
A liminar também inclui os municípios de Bauru, Jundiaí, Jaú, São José dos Campos e Carapicuíba.

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Segundo a Defensoria, nas decisões foi determinado ainda que os municípios comuniquem a gratuidade adequadamente e com a devida antecedência à população.
Nas ações, a Defensoria destacou ainda o alto índice de abstenção no primeiro turno das eleições, mais acentuado entre a população mais vulnerável. O pedido foi embasado em recente decisão proferida pelo ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.013, determinando que “os municípios estão autorizados a conceder, no limite de suas condições orçamentárias, gratuidade para uso de transporte público coletivo urbano nos dias de eleição, para todos os eleitores, em caráter geral e impessoal”.
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