A Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou, nesta quarta-feira (2), em segunda discussão e votação, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 03/2026, que amplia os mecanismos de transparência e acompanhamento da aplicação de recursos públicos destinados à Assistência Social no município. De autoria do vereador Edson Santos (PSD), a proposta estabelece que o Poder Executivo deverá prestar contas anualmente ao Legislativo sobre a utilização dessas verbas.
A medida acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 189 da Lei Orgânica de Mogi das Cruzes. Pela nova redação, o Executivo deverá, até o final do mês de outubro, participar de uma audiência previamente agendada para apresentar à Câmara informações sobre a utilização de verbas públicas destinadas à promoção social nos 12 meses anteriores.
Na prática, a mudança cria um momento específico para que o Legislativo acompanhe a aplicação dos recursos destinados às políticas de Assistência Social, permitindo aos vereadores conhecer a destinação das verbas e os resultados das ações desenvolvidas pelo município no período.
Segundo Edson Santos, a proposta foi construída com o objetivo de fortalecer o diálogo entre os poderes e ampliar a transparência na gestão dos recursos públicos, sem interferir na autonomia administrativa do Executivo.
“A presente proposta de emenda à Lei Orgânica busca, de forma cordial e colaborativa, fortalecer os instrumentos de transparência e de acompanhamento das políticas públicas voltadas à Assistência Social. Trata-se de um mecanismo de composição e cooperação entre os poderes em benefício da população”, argumenta o parlamentar na justificativa da matéria.
O texto aprovado prevê que a prestação de contas seja realizada em audiência previamente agendada, criando um canal institucional para a apresentação das informações e o acompanhamento das políticas públicas voltadas à promoção social.
Fiscalização
A proposta também reforça uma das atribuições do Legislativo, que é fiscalizar a utilização dos recursos públicos. A intenção, conforme a justificativa apresentada, é permitir que esse acompanhamento ocorra de maneira organizada e periódica, sem comprometer a autonomia do Poder Executivo na execução das políticas públicas.
Com a aprovação em segunda votação, a emenda avança para as próximas etapas do processo legislativo antes de sua entrada em vigor, conforme os procedimentos previstos para alterações na Lei Orgânica Municipal.
A iniciativa estabelece, ainda, uma rotina de acompanhamento que poderá contribuir para ampliar o acesso do Legislativo às informações sobre os investimentos realizados na área social e favorecer o debate sobre a execução das políticas públicas destinadas à população.

