Câmara de Arujá aprova projeto para destravar venda de área pública

Mudanças na lei buscam tornar leilão mais atrativo após três tentativas sem interessados. Nova lei estabelece prazo para prefeitura desocupar área

Câmara de Arujá aprova projeto para destravar venda de área pública
Câmara de Arujá aprova projeto para destravar venda de área pública. Foto PMA

A Câmara de Arujá aprovou, em sessão extraordinária o Projeto de Lei nº 055/2026, que altera a legislação municipal para viabilizar a venda de uma área pública dentro do condomínio Arujá 5, onde atualmente funciona a sede da Secretaria de Educação.

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A proposta, de autoria do Poder Executivo, foi debatida no plenário da Câmara de Arujá no último dia 22 e promove ajustes pontuais na Lei Municipal nº 3.711/2025. A medida foi apresentada após três tentativas de leilão do imóvel não registrarem interessados, sendo todas declaradas desertas.

Entre as principais mudanças está a flexibilização das condições de pagamento. O novo texto permite o aproveitamento de propostas que atendam ao valor mínimo de avaliação do imóvel, além de prever atualização monetária em casos de parcelamento.

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Outro ponto definido é que o comprador só terá posse do imóvel e acesso à escritura definitiva após a quitação total do valor. A legislação também estabelece prazo para que o poder público realize a desocupação do espaço, garantindo a continuidade das atividades administrativas até a transição.

Segundo a administração municipal, os recursos obtidos com a venda não possuem destinação específica e serão incorporados ao orçamento geral, seguindo o planejamento financeiro do município.