A Câmara de Arujá aprovou, em sessão extraordinária o Projeto de Lei nº 055/2026, que altera a legislação municipal para viabilizar a venda de uma área pública dentro do condomínio Arujá 5, onde atualmente funciona a sede da Secretaria de Educação.
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A proposta, de autoria do Poder Executivo, foi debatida no plenário da Câmara de Arujá no último dia 22 e promove ajustes pontuais na Lei Municipal nº 3.711/2025. A medida foi apresentada após três tentativas de leilão do imóvel não registrarem interessados, sendo todas declaradas desertas.
Entre as principais mudanças está a flexibilização das condições de pagamento. O novo texto permite o aproveitamento de propostas que atendam ao valor mínimo de avaliação do imóvel, além de prever atualização monetária em casos de parcelamento.
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Outro ponto definido é que o comprador só terá posse do imóvel e acesso à escritura definitiva após a quitação total do valor. A legislação também estabelece prazo para que o poder público realize a desocupação do espaço, garantindo a continuidade das atividades administrativas até a transição.
Segundo a administração municipal, os recursos obtidos com a venda não possuem destinação específica e serão incorporados ao orçamento geral, seguindo o planejamento financeiro do município.

