O ministro da Fazenda, Dario Durigan, defendeu publicamente o combate à prática conhecida como “pejotização” como uma medida essencial para enfrentar o crescente déficit da Previdência Social. A declaração ressalta a preocupação do governo com a sustentabilidade do sistema previdenciário e aponta para possíveis mudanças na regulamentação das relações de trabalho no país.
A “pejotização” refere-se à contratação sistemática de trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ), em vez de empregados com carteira assinada (CLT). Embora seja um modelo legal para diversas atividades, a controvérsia surge quando essa modalidade é utilizada para substituir vínculos formais de trabalho, descaracterizando a relação empregatícia e impactando diretamente as contribuições previdenciárias.
A “pejotização” e o impacto nas finanças previdenciárias
Estudos recentes indicam que algumas empresas têm promovido uma migração de empregados celetistas para o regime de “pejotização”. Essa mudança, que muitas vezes envolve a contratação como microempreendedores individuais (MEIs), resulta em uma contribuição previdenciária significativamente reduzida. Consequentemente, a arrecadação para a Previdência Social diminui, agravando o rombo nas contas públicas.
A prática, quando desvirtuada, não apenas afeta a Previdência, mas também outros fundos importantes, como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o Sistema S, que engloba instituições como Senai, Sesi e Senac. A ausência de contribuições adequadas nesses regimes compromete a rede de proteção social e de qualificação profissional.
Proposta do ministro da Fazenda para regulamentar contratações
O ministro Durigan sugeriu a criação de uma regra que estabeleça um limite percentual para a contratação de “pejotizados” por uma empresa. Ele exemplificou que, se uma empresa contrata 10% de sua força de trabalho como PJ para terceirizar um serviço específico, isso estaria dentro das “regras do jogo”. No entanto, uma empresa com 80% de sua força de trabalho “pejotizada” poderia ser obrigada a ter uma contribuição previdenciária nivelada.
O objetivo dessa medida seria garantir que os trabalhadores tenham um futuro mais protegido do ponto de vista da seguridade social, independentemente do formato de contratação. A equipe econômica já estuda essa possibilidade, e a proposta pode ser apresentada ao Congresso Nacional em um futuro mandato presidencial, caso haja continuidade da atual gestão.
O posicionamento do Ministério do Trabalho e a atuação do STF
A discussão sobre a “pejotização” não é nova e já havia sido abordada pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho. Ele enfatizou que o MEI não deve ser utilizado para fraudes trabalhistas, e que o microempreendedor individual não pode apresentar características de um trabalhador com carteira assinada. Marinho citou o exemplo de um hospital que contrata MEIs como funcionários formais após uma licitação para terceirização de atividades, configurando uma fraude.
A questão da “pejotização” também está sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF), que julga uma ação sobre o tema. O ministro do Trabalho expressou a expectativa de que o Supremo não permita o uso do PJ como forma de burlar a legislação trabalhista, reforçando a necessidade de clareza sobre o que caracteriza um empreendedor versus um empregado. Para mais informações sobre o conceito de pejotização, clique aqui.
Impactos mais amplos da prática e o futuro da seguridade
A preocupação com a “pejotização” transcende a questão fiscal e toca em aspectos fundamentais da seguridade social. A migração de trabalhadores para o regime PJ sem a devida caracterização de empreendedorismo pode levar à precarização das relações de trabalho, à perda de direitos e à diminuição da proteção social para milhões de brasileiros. A discussão em torno da regulamentação busca um equilíbrio entre a flexibilidade do mercado e a garantia de direitos e sustentabilidade dos sistemas de proteção social.
A defesa do ministro da Fazenda e as declarações do ministro do Trabalho sinalizam um esforço conjunto para reavaliar e, se necessário, reformar as normas que regem as contratações no país. O objetivo é assegurar que a Previdência Social e outros pilares da seguridade tenham os recursos necessários para cumprir seu papel de amparo à população.
