O Supremo Tribunal Federal (STF) se prepara para um momento decisivo com a iminente liberação de um relatório da Polícia Federal (PF) que detalha diálogos entre o ministro Alexandre de Moraes e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro. O documento, que será analisado pelo ministro André Mendonça, já gerou controvérsia, com a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendendo a nulidade do material. A situação coloca em pauta os ritos internos da Corte para investigações envolvendo seus próprios membros, em um cenário que pode levar a uma avaliação pelo colegiado ou a uma decisão individual.
A complexidade do caso reside não apenas no teor das informações, mas também nas nuances regimentais e nos precedentes que guiam a atuação do STF em situações delicadas como esta. A expectativa é que os próximos dias tragam clareza sobre os procedimentos que a mais alta corte do país adotará para lidar com o relatório.
A controvérsia do relatório da PF e a posição da PGR
O ministro André Mendonça, relator do caso, deve tornar público o relatório da PF e a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) nos próximos dias. A apuração da Polícia Federal revelou a existência de uma relação entre o ministro Alexandre de Moraes e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, levantando questões sobre a conduta e os procedimentos internos do STF.
A PGR, por sua vez, manifestou-se pela nulidade do material logo após Mendonça retirar o sigilo e divulgar os elementos encontrados no celular de Vorcaro. O órgão argumentou que a solicitação de apuração sobre o destinatário das mensagens do ex-banqueiro não deveria ter sido feita por Mendonça sem um pedido prévio do Ministério Público ou da própria PF. Além disso, a PGR ressaltou que a competência para decidir sobre uma eventual apuração envolvendo Moraes pertence exclusivamente ao plenário da Corte, não a um ministro individualmente.
Os caminhos processuais no Supremo Tribunal Federal
Diante do cenário, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, terá a responsabilidade de definir o caminho processual a ser seguido. Uma das principais alternativas é submeter o caso ao plenário da Corte, uma medida que já foi defendida pelo próprio ministro André Mendonça. Ele argumentou que, “diante do teor das informações apresentadas”, a avaliação pelo colegiado seria o “caminho inevitável”, por ser a “instância soberana para analisar, de modo técnico e estritamente jurídico”, e pediu uma sessão pública e transparente.
Caso opte pelo plenário, Fachin ainda precisará decidir se a sessão ocorrerá de forma aberta ou fechada. A indicação é de que o presidente do STF também prefere uma sessão pública, mas essa confirmação dependerá de uma consulta aos demais colegas. Após a definição do formato, os ministros decidirão se abrem uma investigação formal ou se arquivam as apurações que implicam Moraes. Um precedente para sessões reservadas ocorreu em fevereiro, quando outro relatório da PF, envolvendo o ministro Dias Toffoli e o ex-dono do Banco Master, foi discutido a portas fechadas, resultando na saída de Toffoli da relatoria do caso, que foi assumido por Mendonça após sorteio.
Uma terceira possibilidade, considerada mais remota por pessoas ouvidas pela reportagem, é a decisão individual do ministro Fachin sobre a abertura ou arquivamento do relatório.
Regimento Interno e precedentes sobre investigações contra magistrados
O regimento interno do STF não aborda especificamente como uma investigação contra um de seus ministros deve ser conduzida, limitando-se a afirmar que compete ao plenário processar e julgar. Essa lacuna regulamentar adiciona complexidade à situação atual.
A manifestação da PGR desta terça-feira reforçou a interpretação da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), segundo a qual, ao surgirem indícios de crime cometido por um magistrado, o material deve ser imediatamente encaminhado ao órgão competente para julgá-lo – no caso, o plenário do STF – antes de qualquer prosseguimento da investigação.
Um precedente relevante de 2022, no entanto, pode influenciar a discussão. Naquela ocasião, o plenário do STF decidiu que caberia a um desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e não a um órgão colegiado, autorizar investigações criminais contra juízes estaduais. Prevaleceu o entendimento do então ministro Luís Roberto Barroso, que argumentou que a legislação estadual havia criado uma prerrogativa não prevista na LOMAN, a qual determina que a investigação seja supervisionada por um relator, sem condicionar à autorização de um colegiado.
A iniciativa para a abertura de inquérito no STF
É importante notar que o relatório da PF, elaborado por determinação do ministro Mendonça e tornado público, não sugeriu a abertura de um inquérito. A PGR, que detém a prerrogativa de solicitar a abertura de investigações contra autoridades com foro no STF, já declarou que não cabe tal pedido, justamente por considerar o material nulo.
Dessa forma, a decisão pela abertura de um inquérito contra o ministro Alexandre de Moraes teria que partir da própria Corte, de ofício, e por maioria de votos. Nos últimos dias, as alas ligadas aos ministros Moraes e Mendonça iniciaram um mapeamento de possíveis apoios entre os colegas, e há uma admissão de que o resultado de uma eventual votação é incerto.
Um caso anterior de abertura de inquérito por iniciativa da Corte ocorreu em 2019, quando o ministro Dias Toffoli, então presidente do STF, anunciou a instauração da investigação sobre o envio de mensagens falsas e os ataques aos ministros – o conhecido inquérito das fake news. Naquela ocasião, Alexandre de Moraes foi designado como relator.

