O cenário político de São Paulo foi palco de uma recente decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) que impacta diretamente a campanha ao Senado. O órgão judicial determinou a aplicação de uma multa de R$ 5 mil ao candidato Ricardo Salles (Novo) e a imediata remoção de vídeos contendo declarações consideradas falsas contra seu adversário, André do Prado (PL). A medida sublinha a crescente atenção da Justiça Eleitoral à disseminação de informações inverídicas durante o período de campanha.
A decisão, proferida nesta terça-feira, destaca a importância da veracidade das informações veiculadas por candidatos, especialmente em um contexto de intensa polarização política. O caso envolveu acusações feitas por Salles em uma entrevista, que foram posteriormente analisadas e desmentidas pela Justiça, resultando nas sanções aplicadas.
Detalhes da Decisão Judicial e a Multa Aplicada
A determinação do TRE-SP, assinada pelo juiz Ronnie Herbert Barros Soares, estabelece que Ricardo Salles divulgou informações falsas sobre André do Prado durante uma entrevista. Como consequência, além da ordem de retirada dos conteúdos, foi imposta uma multa no valor de R$ 5 mil, o mínimo previsto pela legislação eleitoral para casos de desinformação. O magistrado considerou a natureza das declarações, dadas em um contexto jornalístico, ao definir o valor da penalidade.
As Alegações Falsas sobre Contratos em Guararema
Uma das afirmações contestadas por Salles referia-se a questionamentos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) sobre contratos da Prefeitura de Guararema, município paulista onde André do Prado atuou como prefeito. Salles alegou que Prado e seu suplente estariam “investigados por desvio e problemas de contas na parte de merenda escolar”, associando o caso a uma apuração do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) por “crime organizado, de desvio de dinheiro, de emendas e também de merenda escolar”.
No entanto, a análise judicial dos documentos revelou que as questões do TCE-SP eram de natureza administrativa, relacionadas a contratos de transporte escolar e aquisição de alimentos. O juiz Soares enfatizou que não havia inquérito policial, investigação do Gaeco ou processo criminal por desvio de merenda contra André do Prado. A transformação de questionamentos administrativos em uma acusação de crime organizado foi classificada como uma “falsificação do núcleo essencial da informação”.
A Segunda Acusação e a Refutação dos Fatos
A segunda declaração examinada pela Justiça Eleitoral envolveu José Renato da Silva, ex-assessor de André do Prado na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), condenado por estupro de vulnerável. Salles afirmou que Prado teria convivido conscientemente com os crimes por 13 anos e que teria empregado a filha do ex-assessor na Prefeitura de Suzano para “dar um cala-boca” e silenciá-la sobre o caso.
Os registros funcionais da Alesp, contudo, demonstraram que José Renato ingressou na Assembleia em dezembro de 2013 e deixou o cargo em abril de 2022, com a denúncia contra ele surgindo em novembro de 2022. Além disso, a filha do ex-assessor começou a trabalhar na Prefeitura de Suzano em 2013, cerca de nove anos antes de os crimes virem a público. O magistrado concluiu que a alegação de que a contratação visava encobrir os crimes criava uma ligação entre os fatos que não era sustentada pelos documentos apresentados no processo.
Metrópoles Isento de Responsabilidade na Entrevista
O pedido de responsabilização do veículo Metrópoles pela entrevista foi rejeitado pelo TRE-SP. A decisão judicial reconheceu que o portal exerceu a liberdade de imprensa ao realizar e reproduzir as declarações de Salles. Além disso, foi considerado que o Metrópoles publicou integralmente e com destaque uma nota de esclarecimento enviada por André do Prado, demonstrando ausência de negligência ou má-fé por parte da empresa.
A Justiça Eleitoral também negou a solicitação para que o Metrópoles removesse o trecho das declarações de Salles da entrevista completa, que possui quase 50 minutos. A interferência na autonomia editorial do veículo e a incompatibilidade com a proteção constitucional à liberdade de imprensa foram os fundamentos para a rejeição desse pedido, preservando a integridade do conteúdo jornalístico original.
A Ordem de Remoção dos Vídeos e as Implicações
A decisão do TRE-SP exige a remoção, em até 24 horas, de três versões curtas do conteúdo original: um corte publicado no YouTube, a versão em YouTube Shorts e uma publicação no Instagram Reels. O juiz justificou que esses vídeos curtos destacavam especificamente as afirmações de Salles, retirando-as de seu contexto original da entrevista completa, o que potencializava a desinformação. Além disso, a determinação proíbe Salles de republicar os conteúdos que foram retirados.
Google Brasil e Facebook Serviços Online do Brasil foram notificados para garantir o cumprimento técnico da ordem, tornando os links dos vídeos indisponíveis nas respectivas plataformas. A multa de R$ 5 mil, embora o valor mínimo, reforça o compromisso da Justiça Eleitoral em coibir a propagação de informações falsas que possam comprometer a lisura do processo democrático.

