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Governo propõe criminalização e endurece regras para apostas online no Brasil

O governo federal anunciou, nesta sexta-feira (25), um conjunto de novas medidas que visam endurecer as regras sobre as plataformas de apostas esportivas e cassinos online no Brasil. A iniciativa, que inclui a proibição de apostas e jogos virtuais, faz parte de um pacote de ações econômicas destinadas a combater o endividamento das famílias brasileiras.

As propostas representam uma ofensiva contra o setor de bets, com o presidente reforçando críticas recentes às plataformas, que, segundo ele, transformam “vício em lucro” e estão “destruindo lares”. A expectativa é que um projeto de lei seja enviado ao Congresso para estabelecer penas para quem explorar, operar ou divulgar essas atividades.

Pacote econômico mira combate ao endividamento familiar e apostas

A proibição das apostas e jogos virtuais online no país é o cerne das novas diretrizes governamentais. A medida se integra a um plano mais amplo de ações econômicas, focado em aliviar a situação financeira das famílias brasileiras, que enfrentam desafios com o endividamento.

O presidente tem sido vocal em sua posição contra as apostas, intensificando o discurso em eventos públicos. Em uma recente declaração, ele enfatizou que “não é correto gastar o que não tem pra tentar ganhar o que não existe”, reiterando a necessidade de coibir práticas que considera prejudiciais à sociedade.

Proposta legislativa detalha crimes e penas para exploração de bets

A minuta do projeto de lei, que será encaminhada ao Congresso pelo Executivo, detalha as sanções para a exploração de apostas. A exploração ou operação das chamadas “apostas de quota fixa”, por qualquer meio, passará a ser considerada crime, com pena de reclusão de 4 a 6 anos, além de multa. Essa punição será aplicada mesmo que haja autorização de uma autoridade estrangeira.

A proposta estende as mesmas penas a todos os envolvidos na cadeia de apostas, incluindo quem oferece, recebe, registra, intermedia, disponibiliza ou administra canais e estabelecimentos. Caso o objeto da aposta seja um evento virtual de jogo online, como os populares cassinos virtuais (ex: “jogo do tigrinho”), a pena poderá ser aumentada em um terço. A opção por um projeto de lei se deve à vedação constitucional de medidas provisórias em matéria de direito penal.

Sanções para divulgação, uso de dados e facilitação financeira

Além da exploração direta, o projeto de lei criminaliza uma série de atividades correlatas às bets. A divulgação, publicidade ou marketing para incentivar apostas, bem como o recrutamento de apostadores ou a monetização dessa publicidade, serão punidos com reclusão de 2 a 4 anos e multa. Conteúdos de natureza jornalística, informativa, educativa, acadêmica, científica ou crítica estão isentos dessa sanção.

O fornecimento, comercialização ou segmentação de listas de dados pessoais para direcionar publicidade de apostas também será criminalizado, com penas de 2 a 4 anos de reclusão. Agravantes serão aplicados se os dados incluírem histórico de perdas, transtornos de jogo diagnosticados ou informações de crianças e adolescentes. Instituições financeiras, agentes de pagamento e desenvolvedores de aplicativos que facilitem transações ou plataformas de apostas, cientes de sua proveniência ilícita, também poderão ser submetidos a penas de 2 a 4 anos de reclusão.

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