A presença de fitas e adereços estampados em ambientes de grande circulação tem se tornado uma ferramenta fundamental para a garantia de direitos. Em locais públicos e privados como aeroportos, hospitais, transportes coletivos e redes de ensino, esses itens funcionam como uma sinalização visual imediata de que o indivíduo possui uma condição não aparente ou integra o espectro da neurodiversidade.
Apesar da proliferação de modelos voltados a causas distintas, apenas o cordão com estampa de girassóis possui amparo legal em âmbito nacional no Brasil. O acessório foi formalmente incorporado à legislação para atenuar barreiras de comunicação e conferir agilidade a quem demanda suporte diferenciado.
Legislação federal e a proteção às deficiências não aparentes
Sancionada em julho de 2023, a Lei nº 14.624 alterou o Estatuto da Pessoa com Deficiência ao oficializar o uso da fita com desenhos de girassóis em todo o território nacional. A medida visa facilitar a identificação de cidadãos com diagnósticos que não se manifestam fisicamente, englobando quadros como o Transtorno do Espectro Autista (TEA), o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), perdas auditivas e visuais brandas ou doenças crônicas.
De acordo com o texto legal, a utilização do acessório tem caráter estritamente opcional. Isso significa que a ausência do cordão não anula e nem condiciona o exercício dos direitos assegurados pela legislação brasileira. Mais detalhes sobre garantias de acessibilidade podem ser consultados diretamente no portal oficial do Governo Federal.
Rotina familiar e a redução de atritos sociais
Para famílias que convivem com condições neuroatípicas, o impacto prático do item reflete diretamente na redução do preconceito cotidiano. Em Mogi das Cruzes, Talita Vanessa de Lima Fernandes adota o recurso na rotina ao lado do filho Endrick Bernardo, de 2 anos, diagnosticado com TEA de nível 2 de suporte.
Pela pouca idade da criança, a própria mãe carrega o acessório para sinalizar eventuais desregulações emocionais. Talita pontua que a fita ameniza olhares reprovadores em momentos de choro intenso, desperta a empatia de transeuntes e assegura o acesso a filas preferenciais, embora a eficácia do atendimento prioritário ainda varie conforme o estabelecimento visitado.
Modelos de identificação e significados adotados
A psicóloga Tauanny Fernanda Santos, da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Mogi das Cruzes, ressalta que esses símbolos promovem um acolhimento humanizado. A especialista alerta, contudo, para a importância de adquirir produtos em instituições confiáveis, assegurando que o padrão internacional seja respeitado. Entre as versões mais difundidas, destacam-se:
- Girassol: padrão legal brasileiro para deficiências ocultas e condições crônicas.
- Quebra-cabeça: historicamente associado à conscientização e complexidade do espectro autista.
- Infinito multicolorido: representação da neurodiversidade, abrangendo dislexia, TDAH e TEA.
- Fita rosa: mobilização e conscientização sobre a prevenção ao câncer de mama.
O uso dos adereços estende-se igualmente a pais, cuidadores e acompanhantes, fornecendo uma justificativa contextual imediata durante deslocamentos com indivíduos que demandam vigilância constante e amparo preferencial.

